Magistrados apresentam Carta de Livramento
Confira a íntegra, abaixo:
Os magistrados do Rio Grande do Sul, reunidos em Sant’Ana do Livramento, de 26 a 27 de setembro de 2013, no X Congresso Estadual promovido pela AJURIS, vêm afirmar à sociedade gaúcha que:
- O Poder Judiciário deve atender à legítima expectativa da afirmação de uma sociedade democrática e justa, que valorize a moralidade pública, sempre assegurando ao jurisdicionado o direito de defesa e o devido processo legal.
- O cumprimento de sua função social passa por valorizar o primeiro grau de jurisdição, superando a sua redução a um mero rito de passagem aos tribunais. Além disso, devem ser valorizados os Tribunais locais, eles próprios transformados em pontos de passagem dos processos rumo aos tribunais superiores.
- Aumentar a autonomia, democratizar a gestão, permitir a participação dos magistrados de primeiro grau na administração e na eleição dos órgãos diretivos significa realizar o princípio democrático no âmbito dos tribunais. Não se pode conceber o Poder Judiciário alheio a esse princípio, como se a democracia fosse tarefa apenas dos outros Poderes.
- A constante centralização administrativa do Conselho Nacional de Justiça tem aniquilado a autonomia local, atingindo o princípio da subsidiariedade e liquidando a busca de soluções que não estejam dentro de um padrão nacional. Cabe rever a atuação desse órgão, para que suas diretrizes não impeçam um espaço de autonomia próprio para atuação das instâncias do Poder Judiciário local, de modo a prestigiar o princípio federativo.
- Para bem desempenhar sua missão e atender eficientemente à demanda crescente que bate às suas portas, o Judiciário deve modernizar a sua gestão, incorporando de forma crítica os avanços tecnológicos.
- O compromisso ético e a preservação dos valores insculpidos na Constituição da República são fundantes para a prestação da justiça e pressupõe um Judiciário autônomo e independente, composto por uma magistratura dignamente remunerada e protegida contra todas as formas de pressão, o que impõe resguardar a vitaliciedade e o ingresso na carreira por concurso público.
Sant’Ana do Livramento,
27 de setembro de 2013.