Vigilância Sanitária iniciará inspeção em busca de alvará de saúde
Estabelecimentos que comercializam alimentos serão vistoriados pelos fiscais sanitários
De acordo com informações repassadas pelos fiscais sanitários do departamento de Vigilância Sanitária, em breve, iniciará a inspeção em estabelecimentos clandestinos, ou seja, que não possuem o alvará de saúde.
Os fiscais sanitários realizam inspeções para liberação de Alvará de Saúde e inspeções de rotina. Em locais sem o alvará, são tomadas as medidas cabíveis, para que estes estabelecimentos estejam adequados à legislação.
As legislações nas quais a Vigilância Sanitária se apoia para essas medidas são o Decreto estadual 23430, de 24 de outubro de 1974, a Lei Federal 6437, de 20 de agosto de 1977, e RDC N° 216, de 15 de setembro de 2004.
Segundo Rejane Moraes Rodrigues, coordenadora da Vigilância Sanitária, a instituição visa garantir a qualidade dos produtos consumidos pela população. “Sendo assim, é importante salientar a importância do consumidor frequentar estabelecimentos com alvará de saúde, sendo esta uma garantia de que o estabelecimento foi fiscalizado e possui condições de garantir a qualidade dos alimentos e, assim, a saúde da população”, lembrou.
O Alvará de Saúde deve estar em local visível e o consumidor tem o dever de cobrar este alvará do local frequentado.
Gledy Paz Andrades é proprietária de um restaurante há 19 anos, e contou à reportagem que sempre manteve o alvará de saúde em dia. “A gente se preocupa e mantém o alvará em dia. Considero isso muito importante, que todos os estabelecimentos devem ter, pois mostra a qualidade e o respeito pelos clientes”, ressaltou.
A consumidora Mariela Lemos destacou a preocupação com a higiene. “Vou a locais que confio, que vejo que tem higiene e acredito que a área interna desses locais deve ser como manda a lei”, opinou.
Vera Reis também considerou extremamente importante a presença do alvará de saúde nos estabelecimentos. “Com certeza. Me preocupo e tento frequentar somente locais que estejam regulamentados junto à vigilância sanitária”, completou.
Estabelecimentos que devem ter alvará de saúde:
Supermercados, comércio de alimentos, restaurantes, lancherias, padarias e confeitarias, comércio ambulante de alimentos, consultórios médicos, odontológicos, de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutricionista, academia de ginástica, salão de beleza, farmácias e drogarias, laboratórios, clínicas veterinárias, instituição de ensino, entretenimento público, instituição religiosa, entre outros.
O consumidor deve estar atento ao Alvará de Saúde e sua validade, que é de um ano.
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