Recuperação fiscal do DAE em vias de ser implantada

O Refis do Departamento de Água e Esgotos foi aprovado na quarta-feira, no Legislativo, e deverá ser implantado em breve

Departamento de Água e Esgotos: Refis deverá ser implementado em breve

O Legislativo santanense aprovou, na quarta-feira, durante a sessão ordinária, o projeto de lei que institui o programa de recuperação fiscal da autarquia. A matéria tramitou dentro dos prazos, obtendo pareceres favoráveis das comissões legislativas, e recebeu unanimidade na aprovação em plenário. O foco é o débito existente em dívida ativa, decorrente das taxas de água e esgotos dos cidadãos.

O programa segue o mesmo rito, colocando critérios como confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais, renúncia a defesa ou recurso administrativo judicial e aceitação das condições.

As possibilidades são de pagamento em até 60 parcelas mensais, sem desconto; à vista, com redução de 100% nas multas e juros; 6 parcelas com redução de 75% das multas e juros; 12 parcelas com redução de 50% nas multas e juros e em até 24 parcelas com diminuição de 30% nas multas e juros. A autarquia deverá implantar o sistema nos próximos dias, tão logo seja feita a publicação da lei por parte do Executivo. Na justificativa, o vice-prefeito Eduardo Olivera ressalta que a ideia de encaminhar o Refis do DAE à Câmara foi incrementar a arrecadação e viabilizar a regularização dos débitos, citando que a autarquia está com dificuldades em recuperar seu crédito tributário, haja vista que o valor despendido com juros em multas, em muitos casos, chega a 50% do valor total do débito.

“Sabe-se que a cobrança judicial, além de gerar significativos custos, é muito morosa e, na maioria das vezes, não apresenta resultados satisfatórios. Tivemos que proporcionar benefícios aos usuários, para a quitação dos débitos em atraso e, com o aumento da arrecadação por intermédio do recolhimento de dívidas de difícil recuperação e cuja cobrança envolveria altos custos administrativos e judiciais, o município fica beneficiado”- ressaltou.

O programa de Refis não implica em renúncia de receitas, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois reduz apenas multas e juros, já que o débito será pago pelo valor principal, acrescido da correção; cabendo lembrar que multas e juros são contabilizados como outras receitas correntes.

Para complementar, é preciso lembrar que os programas de Refis também contemplam a possibilidade da pessoa que tem o débito em seu nome realizar negociação para pagar com prestação de serviço, se for de seu interesse, dependendo das condições e se acatar os valores estabelecidos.

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