Já tramita o Refis de dívidas do DAE

Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal da autarquia está para avaliação dos legisladores, mas ainda não tem previsão de votação

Autarquia terá Refis específico, caso Câmara de Vereadores aprove projeto de lei que está tramitando

Está tramitando na Câmara de Vereadores o projeto de lei que permitirá a muitos dos usuários do serviço da autarquia, acertar as contas com o Departamento de Água e Esgotos (DAE).

No início do recesso, o vice-prefeito Edu Olivera, no exercício da titularidade, encaminhou à Câmara o projeto que está posto para a avaliação dos legisladores, devendo cumprir os trâmites legais, sendo encaminhado para a avaliação das comissões. Logo após, será apreciado em sessão extraordinária ou, após o recesso, haja vista que durante o período até 31 de julho somente reúne-se a comissão representativa, que é formada por 10 vereadores, não havendo obrigatoriedade de comparecimento dos demais legisladores.

Há muita expectativa em torno dessa matéria, tanto no que se refere à arrecadação por parte do DAE, quanto no que tange à regularização das pendências por parte dos cidadãos.

O encaminhamento do projeto e a perspectiva de que, salvo pela convocação de sessão extraordinária, não seja votado tão logo, é um dos argumentos para reforçar os defensores do fim do recesso parlamentar de julho. 

Adesão até 30 de setembro 

De acordo com a proposição, o Refis DAE 2013 será administrado pela diretoria financeira da autarquia, uma vez ouvida a procuradoria jurídica, sempre que necessário e observado o existente em regulamento próprio.

A vigência da legislação é até 30 de setembro deste ano, podendo haver prorrogação por ato unilateral do Prefeito.

A abrangência do Refis, conforme a matéria em trâmite, vai enfocar os débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de taxas de água e esgotos, sendo a opção de ingresso no programa, mediante requerimento do contribuinte, em formulário próprio, instituído pelo DAE, por intermédio do setor de Contas a Receber.

O contribuinte terá o prazo até 30 de setembro para aderir, ficando sujeito a confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como na desistência dos já interpostos e aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas pela legislação.

Os usuários dos serviços do DAE que já possuem outros parcelamentos poderão aderir ao Refis DAE 2013. 

Prazos propostos 

A proposição que tramita na Câmara aponta cinco possibilidades para os cidadãos ficarem quites com os débidos. O primeiro é pagar a dívida ativa em 60 parcelas mensais e consecutivas, contendo correção monetária correspondente à variação da Unidade de Referência Fiscal Municipal, observado o valor mínimo de 50% da URFM por parcela; à vista com redução de 100% das multas e juros; em até 6 parcelas com redução de 75% de multas e juros; em até 12 parcelas, com redução de 50% de multas e juros e em até 24 parcelas com redução de 30% nas multas e juros.

 

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