Já tramita o Refis de dívidas do DAE
Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal da autarquia está para avaliação dos legisladores, mas ainda não tem previsão de votação
Está tramitando na Câmara de Vereadores o projeto de lei que permitirá a muitos dos usuários do serviço da autarquia, acertar as contas com o Departamento de Água e Esgotos (DAE).
No início do recesso, o vice-prefeito Edu Olivera, no exercício da titularidade, encaminhou à Câmara o projeto que está posto para a avaliação dos legisladores, devendo cumprir os trâmites legais, sendo encaminhado para a avaliação das comissões. Logo após, será apreciado em sessão extraordinária ou, após o recesso, haja vista que durante o período até 31 de julho somente reúne-se a comissão representativa, que é formada por 10 vereadores, não havendo obrigatoriedade de comparecimento dos demais legisladores.
Há muita expectativa em torno dessa matéria, tanto no que se refere à arrecadação por parte do DAE, quanto no que tange à regularização das pendências por parte dos cidadãos.
O encaminhamento do projeto e a perspectiva de que, salvo pela convocação de sessão extraordinária, não seja votado tão logo, é um dos argumentos para reforçar os defensores do fim do recesso parlamentar de julho.
Adesão até 30 de setembro
De acordo com a proposição, o Refis DAE 2013 será administrado pela diretoria financeira da autarquia, uma vez ouvida a procuradoria jurídica, sempre que necessário e observado o existente em regulamento próprio.
A vigência da legislação é até 30 de setembro deste ano, podendo haver prorrogação por ato unilateral do Prefeito.
A abrangência do Refis, conforme a matéria em trâmite, vai enfocar os débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de taxas de água e esgotos, sendo a opção de ingresso no programa, mediante requerimento do contribuinte, em formulário próprio, instituído pelo DAE, por intermédio do setor de Contas a Receber.
O contribuinte terá o prazo até 30 de setembro para aderir, ficando sujeito a confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como na desistência dos já interpostos e aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas pela legislação.
Os usuários dos serviços do DAE que já possuem outros parcelamentos poderão aderir ao Refis DAE 2013.
Prazos propostos
A proposição que tramita na Câmara aponta cinco possibilidades para os cidadãos ficarem quites com os débidos. O primeiro é pagar a dívida ativa em 60 parcelas mensais e consecutivas, contendo correção monetária correspondente à variação da Unidade de Referência Fiscal Municipal, observado o valor mínimo de 50% da URFM por parcela; à vista com redução de 100% das multas e juros; em até 6 parcelas com redução de 75% de multas e juros; em até 12 parcelas, com redução de 50% de multas e juros e em até 24 parcelas com redução de 30% nas multas e juros.