Em defesa da Constituinte revisora exclusiva

A proposta de Constituinte exclusiva, sugerida pela presidente Dilma num pronunciamento à nação, foi descartada em pouco tempo. Não era para menos. A forma utilizada para sua apresentação, no afogadilho, dificilmente seria bem digerida pela sociedade. O momento também foi inoportuno.

Para virar uma alternativa concreta, a ideia deveria ter sido precedida por uma construção política bem feita. Não poderia ser apenas uma estratégia para dar alguma resposta às manifestações das ruas. Fosse bem articulada, a iniciativa não teria sido bombardeada de forma tão definitiva.

Em sua essência, a ferramenta não tem nada de esdrúxulo. Pelo contrário: é absolutamente plausível e até mesmo indicada quando há um ambiente nacional propício para mudanças constitucionais específicas.

Desde antes das manifestações, há uma convergência no país sobre gargalos que pairam no ambiente institucional brasileiro. De igual modo, também há um razoável entendimento de que eventuais modificações só poderão ser feitas por quem não tenha interesse direto nas próximas eleições.

Pois bem: a Constituinte revisora exclusiva poderia – repito: se bem planejada – responder a esses anseios. Defendi, muito antes dessa ebulição, que essa seria a alternativa para realizarmos as reformas estruturais que o país necessita. Ao contrário de tratar apenas do sistema político e eleitoral, incluiria ainda uma revisão do sistema tributário e do pacto federativo.

Outras regras deveriam estar incorporadas. Com assuntos pontuais a enfrentar, essa Constituinte teria duração prefixada de apenas um ano. Poderiam concorrer indicados por partidos e independentes, sem partido. Quem fizesse parte, teria de ficar de fora da eleição seguinte. Os trabalhos desse grupo ocorreriam em paralelo ao Congresso ordinariamente eleito.

Trocando em miúdos. Primeiro, haveria a convocação por Emenda Constitucional, que definiria claramente os limites que teria e como funcionaria a Constituinte revisora exclusiva. Depois, seriam eleitos os membros da Constituinte exclusiva (partidários ou não). O pleito, inclusive, poderia ocorrer no mesmo dia das eleições ordinárias, o que diminuiria o custo. Esses eleitos teriam que fazer todo o trabalho em um ano, período em que encerraria os seus mandatos. Depois disso, eles não poderiam candidatar-se nas próximas eleições.

Associo minha ideia ao que sempre defendeu Ives Gandra Martins, um dos maiores juristas brasileiros. Ao contrário de muitos especialistas que tentaram satanizar a possibilidade, ele vê diversas vantagens – especialmente na perspectiva específica do Brasil. E não há qualquer excentricidade em outorgar poder constitucional a um grupo de revisores, contanto que tal legitimidade brote de uma votação popular.

Claro que, nas condições apresentadas pela presidente Dilma Rousseff, a proposta ficou insustentável. Justificadamente insustentável. Previ isso desde o primeiro momento em que a chefe do Executivo se pronunciou a respeito. Foi algo lançado no ar sem base, sem detalhamento, sem uma articulação política adequada. Não teria como dar certo.

Porém, não se pode desprezar a possibilidade de qualificar nossa Carta Magna através de uma Constituinte revisora exclusiva. Mais do que o referendo ou o plebiscito atualmente em discussão, para mim esta é a melhor solução institucional de que dispomos. Basta que seja conduzida de maneira adequada.

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