ICMS e oportunidade perdida

Há uma unanimidade teórica em torno da mudança nas normas que definem o ICMS no Brasil: o fim da guerra fiscal. A atual regra do jogo determina a existência de uma disputa entre Estados, e é legítimo que os governadores participem dela. Porém, para cada aparente vitória imediata, há uma correspondente derrota mediata – nesse último caso, também da nação.

Ou seja: um Estado pode até ganhar no curto prazo, mas a Federação sai perdendo no somatório das desonerações concedidas e na insegurança jurídica que o embate entre estados está gerando. A melhor atração de investimento é dar condições logísticas e criar ambiente para quem quer produzir e gerar emprego. Não se pode legitimar o enfrentamento entre unidades federadas que compõem um mesmo país – como se pertencessem a diversas nações.

Porém, como disse acima, essa constatação fica apenas no arrazoado de boas intenções. Na hora de sentar para encerrar a batalha e uniformizar alíquotas, ninguém quer sair perdendo. Os privilégios e interesses se movimentam com grande força política. Surgem teses das mais absurdas. Criam-se barreiras, inventam supostas justificativas. O Congresso não consegue fazer avançar um projeto inspirado no interesse nacional. E o Planalto, por sua vez, tem dificuldades de enfrentar a posição de alguns estados que não querem mudar nada.

Essa cena tem se repetido nos últimos anos, só mudando alguns atores e os detalhes das circunstâncias. Há poucos dias, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, voltou a acontecer. A nova versão do ICMS, aprovada com diversas emendas, conseguiu a façanha de piorar o que já é ruim. Muito distante de uniformizar a cobrança entre Estados, a decisão manteve as diferenças e ampliou ainda mais as distorções. Em vez de criar duas alíquotas interestaduais, unificando no final de 12 anos em 4%, o projeto passou a criar três.

Foi mais uma derrota para as regiões Sul e Sudeste. Também desagradou ao governo federal ao ampliar o alcance da alíquota de 7% de ICMS interestadual sobre os produtos que deixam as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo para serem vendidos no resto do país. Uma emenda ampliou esse benefício para comércio e serviços, que originalmente ficariam com 4%. Os senadores criaram ainda uma alíquota de 12% para a Zona Franca de Manaus, para as áreas de livre comércio e para o gás importado no Mato Grosso.

É fácil constatar que a confusão só fez aumentar. Não houve critério, estudo, prudência, justiça na decisão da Comissão de Assuntos Econômicos. Regredimos ao invés de progredir. O projeto passando no plenário, o governo acabará não criando os fundos que estavam previstos, o que, na prática, representa deixar tudo na estaca zero. Isto é: ficar como está. Provavelmente é o que acabará acontecendo.

Pasmem: diante de tantos perigos, estamos achando “menos pior” que nada mude na legislação brasileira sobre o ICMS. Todavia, a verdade é que mais uma vez que o país está perdendo uma grande oportunidade de simplificar o sistema, estancar a guerra fiscal e reestabelecer o equilíbrio federativo. Mas não se pode desanimar. A mudança só virá com persistência.

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