Legalizado o casamento gay

No último dia 14 de abril o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução por 14 votos a um determinando que os cartórios de registro civil em todo o Brasil deverão realizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo desde que solicitados. O Provimento aprovado diz: “É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”. No segundo tópico explicita: “A recusa prevista no artigo 1° implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis”.

O CNJ se baseou em decisão unânime do Supremo Tribunal do dia 05/05/2011 quando aquela Corte entendeu que era constitucional a existência de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Como a Constituição recomenda que haja facilidade na conversão ao casamento civil da união estável entre homem e mulher, naturalmente que a decisão do STF também estendia este preceito às uniões entre homossexuais. É verdade que naquela ocasião alguns ministros justificaram que não entendiam como automático o casamento gay. Mesmo assim, houve aprovação unanimidade na decisão.

Vale salientar que a decisão por 14×1 do CNJ não foi novidade, apenas unificou a orientação para todo o país. A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia determinado esta mesma medida através do Provimento 41/2012, publicada em 17/12/2012. Este Provimento consolidou todas as normas aplicáveis aos cartórios extrajudiciais daquele Estado e no que respeita ao Registro Civil disse o Provimento: “Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo – Aplicar-se-á ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas disciplinadas nesta Seção”.

Portanto, o casamento homossexual no Brasil já tem foros de legalidade muito antes de alguns países que durante este ano de 2013 aprovaram a medida como a França e o Uruguai. Não sei se existe alguma vantagem nesta prioridade, porém é a realidade.

As relações homossexuais através do casamento civil não terão qualquer efeito nacional além de seus limites pessoais de abrangência. É claro que tais casamentos também poderão acabar em divórcio como os demais. Não será por estes casamentos que passará a chover regularmente no semi-árido nordestino e muito menos o povo brasileiro se livrará de imediato da camarilha de corruptos que assaltam diuturnamente os cofres públicos. Tudo seguirá seus traçados caminhos. Sendo assim, os efeitos do noticiário sobre este tema não vão gerar nenhuma surpresa e nem modificar o ritmo inflacionário. É assunto de uma minoria.

 

Renato Levy

 

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