Alguns sueltos

Desde que assumiu o poder em Cuba o “comandante” Fidel Castro nunca deu entrevista para jornalista cubano. Todas as suas entrevistas foram para repórteres de outras nacionalidades, inclusive para brasileiros como Fernando Moraes, frei Betto e outros. Em certa ocasião um jornalista norte-americano lhe perguntou se ele não achava pouco haver apenas um jornal, o Granma, na ilha. Fidel lhe respondeu: “Dois jornais seria só para gastar papel, porque ambos publicariam a mesma coisa”.
Por falar em Cuba, neste mês de abril de 2013 esteve em Porto Alegre como “minha hóspede oficial” (a permanência dela saiu dos impostos que pago) Mariela Castro Espin a filha do atual presidente Raul Castro. A visitante é sexóloga e diretora de um centro de educação sexual em seu país e afirmou que há plena liberdade sexual em Cuba.
Para quem já leu “Nuestros años verde olivo” do escritor chileno Roberto Ampuero sabe que Raul Castro criou nas décadas de 60/70 os chamados campos de reeducação para homossexuais que outros chamavam de campos de trabalho forçado. Estas repartições recebiam o nome de Unidades Militares de Ajuda a Produção e para lá iam todos aqueles que fossem denunciados como homossexuais ou como contrarrevolucinários para que recebessem reeducação sexual e política através do trabalho prestado ao Estado. A sexóloga Mariela negou que aqueles campos fossem para tentar “reabilitar” o homossexual e que sempre houve plena liberdade sexual na ilha, mas a verdade é que, apesar do que disse a filha do ditador, homossexual não entra no serviço militar cubano e muito menos faz passeata gay. Quem sabe o deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ) vai a Cuba para ver como é o modelo de liberdade sexual por lá.

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Os congressistas aprovaram uma Emenda Constitucional que dá plena equiparação ao empregado doméstico às demais categorias de trabalhadores. Até o dia 02/04/2013 o empregado doméstico tinha direito ao salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais de 20 dias úteis, licença gestante de 120 dias, licença paternidade de cinco dias, aviso prévio e aposentadoria. Depois passou a ter direito ao FGTS, horas extras, férias de 30 dias e todos os demais direitos atribuídos ao trabalhador pela CLT.
Acontece que a simples isonomia entre a profissão de doméstica e a de uma comerciária ou industriaria foi um ato simplesmente demagógico, pois qualquer pessoa sabe que as atividades destas profissões são absolutamente distintas e com peculiaridades próprias para cada uma delas. Logo, a regra não poderia ter feito tábuarasa e nivelando os direitos idênticos e os custos financeiros para estas profissões. Agora querem remendar através da regulamentação. Só quero ver o que vai dar.
Renato Levy

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