Aprovado estacionamento especial para oficiais de Justiça a trabalho

A Câmara aprovou ontem, na sessão plenária, a proposta do vereador Ivan Garcia (PSB), que flexibiliza o estacionamento para os oficiais de Justiça que estiverem em cumprimento de mandado judicial, na Comarca de Sant’Ana do Livramento. Trata-se de uma demanda apresentada pelos próprios serventuários (tanto da Justiça Estadual, quanto da Federal), haja vista a dificuldade para execução das tarefas deles no cotidiano de um trânsito agitado, especialmente no centro.

O próprio legislador, líder da bancada socialista, articulou o entendimento do seu projeto junto aos vereadores e convenceu seus pares, que por unanimidade de votos aprovaram a matéria, a qual será encaminhada para o prefeito municipal Glauber Lima analisar, sancionar ou vetar. O socialista diz que a Câmara, na totalidade dos vereadores, está preocupada e focada em trazer soluções ao trânsito de Livramento, haja vista as discussões em pauta como estacionamento rotativo que ocorreram na semana passada, com a primeira audiência pública. “É fato que precisa ser debatida a regulação do funcionamento do trânsito e da ciclovia construída na João Pessoa, que conta com um abaixo assinado com quase 100% das assinaturas dos empresários locais, para que seja facultado o estacionamento naquele espaço” – diz Garcia. “Começamos pelos oficiais de Justiça que terão seu trabalho facilitado com a aprovação do projeto. Agora depende só do Executivo, o Legislativo fez a sua parte e entendeu a necessidade de ações como está. O projeto para virar Lei, depende do prefeito Glauber Lima” – concluiu.

O QUE DIZ O PROJETO DE LEI 48:

Permite aos Oficiais de Justiça Federais e Estaduais, quando no exercício de suas funções estiverem cumprindo mandados judiciais na comarca do Município de Sant’Ana do Livramento, livre estacionamento e parada de seu veículo particular e dá outras providências.
Art. 1º Fica permitido aos Oficiais de Justiça Federais e Estaduais quando no exercício da sua função estiver cumprindo mandado judicial na comarca do Município de Sant’Ana do Livramento, livre estacionamento e parada de seu veículo particular, conforme a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB) –, e alterações posteriores.
§ 1º A permanência do veículo no local pelo tempo necessário até integral realização da diligência judicial, para o bom cumprimento do mandado judicial.
Art. 2º Para beneficiar-se do disposto nesta Lei, o Oficial de Justiça deverá:
I – estar cumprindo mandado judicial;
II – cadastrar o veículo junto ao órgão competente do Executivo Municipal;
III – identificar o veículo por meio de uma placa afixada no painel dianteiro, contendo:
a) a inscrição, contendo a respectiva identificação funcional do Estado – RS”;
§ 1º Sempre que solicitado, o Oficial de Justiça deverá apresentar ao agente de trânsito mandado judicial que comprove o referido no inciso I do “caput” deste artigo.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do “caput” deste artigo, o Oficial de Justiça poderá cadastrar somente 02 (dois) veículos e, em caso de troca desse, ficará responsável pela atualização do respectivo cadastro.
§ 3º Os custos para confecção e afixação da placa referida no inciso III do “caput” deste artigo serão de responsabilidade do Oficial de Justiça interessado.
Art.3º E facultado aos Oficiais de Justiça utilizarem os estacionamentos destinados a veículos oficiais, eis que seus veículos ostentem este “Status” quando em cumprimento de mandados judiciais.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

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