Sexo na TV

Caminhava pela rua e por curiosidade parei em frente a uma banca de revista e olhei a capa das mesmas. Imediatamente me chamou a atenção uma delas que tratava de novelas e tinha a seguinte manchete em letras maiúsculas: “SALVE JORGE – THÉO E LÍVIA TÊM UMA LOUCA NOITE DE SEXO”! Lendo aquela manchete e considerando que não sou afeito a assistir novela, a curiosidade me assolou e não pude deixar de folhear a revista para verificar se estava entendendo bem o que lia. No texto referido à chamada de capa dizia que “Lívia, então, procura o militar para dizer que está sendo tanto vítima da tal máfia quanto Morena e, com seu jeito articulado e falso, acaba levando-o para a cama. A empresária estará apaixonada por Théo, e resta saber se este envolvimento dos dois vai atrapalhar os negócios criminosos que ela tem fora do país”.

Mesmo sem assistir às novelas, sou obrigado a me inteirar do conteúdo delas porque as constantes chamadas publicitárias nos demais horários dão uma clara visão de que o enredo nada tem de construtivo porque os personagens praticam o que há de pior nas relações sociais. Estes que compõem a trama formam uma gama de exímios salafrários que só praticam o lado apodrecido da sociedade.

No instante em que estava ali na banca, comentei com alguém sobre a licenciosidade a que chegam aqueles programas. Esta pessoa então me retrucou: não viste nada, vai ao You Tube e procura ver os vídeos do BBB. Aí sim é sexo explícito em horário nobre ao vivo e a cores debaixo do edredom. A curiosidade me fez conferir e constatei que era verdade.

Não sou moralista e muito menos eremita. Pela condição de advogado há 50 anos, já vi um número infindável de situações e nas quais a sordidez humana está estampada e se materializa, mas usar um veículo de comunicação que penetra sorrateiramente e sem aviso prévio dentro do lar de pessoas muitas vezes despreparadas para distinguir a ficção da realidade daquelas encenações, me parece um excesso de permissividade.

Imaginem a mente em formação de adolescentes que se fixam no conteúdo desses programas. O que será que assimilam para a sua formação social? Sou convencido que os crimes de sedução e adultério foram revogados do Código Penal, já faz algum tempo, em decorrência desta influência televisiva.

Estive pensando com os meus botões: se eu fosse juiz e me chegasse às mãos um processo penal no qual a vítima teria sofrido um estupro (constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça), quando do interrogatório da vítima perguntaria em primeiro lugar se ela assistia às novelas da noite e a estes reality shows. Se positiva a resposta, já pensaria seriamente se realmente teria havido o ato mediante a resistência da vítima. Afinal, estes programas são indutores da libido.

Renato Levy

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