Selo fiscal para o vinho volta a ser exigido

A confirmação chegou oficialmente ontem para as entidades, empresas e instituições em Sant’Ana do Livramento, que trabalham no segmento da vitivinicultura, chancelando uma expectativa que vinha sendo mantida nos últimos dias. A união do Governo Gaúcho, da Assembleia Legislativa e dos representantes da vitivinicultura do Rio Grande do Sul – Ibravin, Uvibra e Fecovinho – foram determinantes para a revogação da Instrução Normativa 1.188, de 30 de janeiro último. Esta medida federal postergava para janeiro de 2015 a obrigatoriedade para atacadistas e varejistas comercializarem vinho com o selo de controle fiscal, quando outra instrução, de número 1026, de 16 de abril de 2010, previa o início desta prática para o dia 1º de janeiro de 2011. A instrução de 30 de agosto surpreendeu a todos na medida em que a 1026 havia sido anunciada pelo próprio Guido Mantega, no ano passado. O tema foi levado ao governador Tarso Genro pelo secretário Luiz Fernando Mainardi e por representantes das organizações que representam o setor vitivinícola, na última semana. O governador conversou com a presidente Dilma Roussef, que prometeu a adoção de providências, consolidadas na Instrução Normativa 1191. A medida foi assinada pela secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (12). Desde 2005 o setor vitivinícola vem discutindo no âmbito da Câmara Setorial Nacional da Cadeia Produtiva da Viticultura, Vinhos e Derivados, junto ao MAPA, a implementação do Selo de Controle Fiscal para vinhos e derivados, que tem por objetivo coibir o descaminho e a sonegação. Em 2009, esta mesma Câmara aprovou, por maioria, a utilização do Selo Fiscal para vinhos, já exigido para seus derivados, desde 2008. Foram contrários à medida, apenas duas instituições representativas dos importadores, a Associação Brasileira de Importadores e Exportadores de Bebidas e Alimentos e Associação Brasileira de Bebibas. Sem o selo fiscal, explica o secretário da Agricultura, não seria possível diferenciar, no mercado interno, se os vinhos foram importados legalmente ou pela via do descaminho. Portanto, acrescenta Mainardi, a decisão anterior incentivava o contrabando e a sonegação, além de prejudicar todo o trabalho de controle e qualificação do vinho nacional e, consequentemente, a produção de uvas para vinhos em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

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