Jovem vereador propõe na Câmara Lei da Ficha Limpa em âmbito local

Proposta surpreende e traz à tona um tema importante no trato com a coisa pública

Vereador Enio Junior, ao lado de seu colega Mozart Hillal: ficha limpa municipal

O recém empossado vereador Enio Junior Machado (PP) protocolou, ontem, um projeto de lei no Legislativo que deverá gerar debates nos próximos dias. Trata-se da Lei da Ficha Limpa Municipal, a qual, segundo o jovem legislador, estabelece os critérios para que cidadãos possam ocupar cargos em comissão e funções gratificadas na área pública.

O legislador não perdeu tempo, logo após ter sido empossado, ontem pela manhã, já providenciou o encaminhamento do documento à secretaria legislativa. Antes, conversou com o presidente da Câmara a respeito da proposta.

Neto do experiente ex-vereador Hipólito Cléu Machado – um dos mais combativos dos últimos 40 anos do Legislativo -, Enio Junior afirma que muitos podem considerar o projeto polêmico, mas seu intuito foi criar um diploma legal alinhado com o que ocorre no País, visando proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal.

De acordo com o vereador, o projeto estabelece que fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Sant’Ana do Livramento, de cidadãos enquadrados que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública.

“Também não poderão ser nomeados cidadãos condenados em decisão transitada em julgado que tenham contra si crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

O projeto de Enio Júnior também veda a nomeação daqueles declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos; detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração; os servidores do Poder Executivo e Legislativo, que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos. 

Vedação 

De acordo com o vereador, a vedação não é aplicável aos crimes culposos, bem como àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. As nomeações que ocorram a partir da data de vigência, serão nulas, segundo o projeto.

“Guardada a devida proporção, é abominável pensar no caso de um cidadão que, não podendo ser candidato a vereador, prefeito ou vice-prefeito, por ser inelegível, seja chamado a ocupar, tempos após, um cargo em comissão importante, como o de secretário municipal” – disse Enio Junior. 

Constitucionalidade 

Enio Junior ressalta que não há qualquer vício de constitucionalidade na proposta, tanto formal quanto material. “Vale lembrar que o mesmo é livremente inspirado na chamada Lei da Ficha Limpa, a qual foi referendada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. Também não há invasão de competência do Poder Executivo, pois não é nosso objetivo modificar qualquer estrutura administrativa de cargos ou funções, mas apenas estabelecer novas condições para seu preenchimento. Espero que o projeto de lei seja discutido, votado, aprovado e levado à sanção, vindo, posteriormente, a integrar a legislação positiva do município e assim tornando a nossa cidade uma referência em transparência e moralidade para com o seu cidadão” – concluiu o vereador.

Mesmo quando voltar à condição de suplente, Enio Junior confia na já manifestada sequência de trâmite do projeto, pois informa ter tido o apoio da íntegra do PP, incluindo os dois vereadores titulares, Danúbio Barcellos e Carlos Nilo. “Se não ganharmos na Câmara, existe um dispositivo legal na Lei Orgânica de que precisamos de 5% das assinaturas dos eleitores do nosso município. A moralidade é a base de uma sociedade, por isso, tomei essa iniciativa” – disse ele, com exclusividade à reportagem, antes do grande expediente.

 

Notícias Relacionadas

Os comentários são moderados. Para serem aceitos o cadastro do usuário deve estar completo. Não serão publicados textos ofensivos. A empresa jornalística não se responsabiliza pelas manifestações dos internautas.

Deixe uma resposta

Você deve estar Logando para postar um comentário.