“Conseguimos salvar o Sisprem da falência”

Projeto de Lei 007/14 entrou como o primeiro item na Ordem do Dia de ontem

Vereador Carlos Nilo

Existia a expectativa em torno da emenda apresentada pelo vereador Carlos Nilo Coelho Pintos (PP) que reduzia de 240 parcelas para 60 e, para garantir o pagamento, dava como garantia o vinculado ao Fundo Municipal do Município (FPM). Com essa emenda caso a Prefeitura não pague o parcelamento ao Sisprem terá o valor descontado do Fundo de Participação do Município – FPM. “Com essa emenda, conseguimos salvar o Sisprem da falência. Garantimos a saúde financeira do Sisprem e dos seus associados através da garantia do pagamento” – ressaltou Nilo.

No momento da votação da Emenda Modificativa o autor explicou que foi preponderante o diálogo com a diretora Maria Helena de Oliveira Pereira e procuradora Thieli Oliveira Gisler. Também houve o auxílio dos procuradores da Câmara reforçando que o projeto não estava de acordo com o que determina as portarias 21/2013 e 307/2013 quanto ao número máximo de parcelas. “Estudei detalhadamente até chegar a conclusão de que a emenda se fazia necessária” – disse.

Na votação a emenda foi aprovada por unanimidade. Carlos Nilo alertou sobre o cuidado com os pedidos de urgência oriundos do Executivo sem oferecer tempo para análise.

“Essa pressa do Executivo pode nos induzir ao erro, tendo como exemplo esse projeto“ – concluiu Nilo.

“Vislumbro que o prefeito não cumpre com as obrigações e se utiliza de parcelamento para jogar a dívida para frente chegando ao cúmulo de pedir 20 anos para pagar o Sisprem. Ele quer quebrar a autarquia. Agora, decretamos o fim do calote institucionalizado pelo prefeito ao Sisprem”

ENTENDA

Oriundo do Executivo, o Projeto  de Lei 007/14 tratava da autorização para que a Prefeitura parcelasse débitos de contribuições previdenciárias devidas ao Sisprem, referentes ao exercício de 2013. 

O parcelamento pedido era de 240 parcelas mensais e consecutivas referentes a contribuição especial de 2013; e 48 parcelas para a contribuição mensal patronal. 

Em 2013 fôra aprovado pedido semelhante, para parcelar dívidas de anos anteriores.

A EMENDA DE NILO

A emenda apresentada na terça-feira, dia 18 alterou o número de parcelas e a garantia de pagamento propondo que o Executivo Municipal fica autorizado a proceder o parcelamento de débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas ao Sisprem, repasses de contribuição especial, exercício 2013, cuja alíquota é de 40% (período de janeiro a março), e de 36,05% (abril a dezembro), em até 60 parcelas mensais e consecutivas, baseado legalmente na Portaria/MPS nº 21 de 16 de janeiro de 2013 e 307/2013, com a indicação do Ministério da Previdência Social – Coordenação Geral da Normatização e Acompanhamento Legal/CGNAL.

Agora, o pagamento das parcelas da Contribuição Especial e de Contribuição Mensal e Patronal fica vinculado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia das prestações acordadas e não pagas em seu vencimento, conforme consta nas portarias 21/2013 e 307/2013.

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