Motoboys começam a se profissionalizar

Primeira turma do curso de capacitação para condutores de motocicleta iniciou ontem, no CFC Santanense

Profissionais mototaxistas realizarão curso com carga horária de 30 horas

Iniciaram, na manhã de ontem, as aulas do Curso de Capacitação para Condutores de Motocicleta – Motoboy/Motofrete, exigido pela Lei nº 12.009/09 – que regulamenta a profissão de motofretista e mototaxista – para o exercício de atividade remunerada com motocicleta. Nesta primeira turma, os trabalhadores cumprem uma carga horária de 25 horas/aula teóricas e 5 horas/aula práticas no CFC Santanense, pioneiro em oferecer a capacitação na cidade.

O curso obedece às determinações da Resolução nº 350/10, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna obrigatórias as 30h/aula de qualificação aos profissionais em transporte de passageiro (mototaxista), em entrega de mercadorias (motofretista), e tem a supervisão do Detran/RS.

Entre os conteúdos abordados, estão ética e cidadania na atividade profissional, legislação, gestão do risco sobre duas rodas, segurança e saúde, prática veicular individual específica (carga ou pessoas). O segundo módulo é específico para cada categoria e inclui procedimentos para o transporte de cargas e logística para motofretistas; procedimentos para transporte de pessoas e atendimento ao cliente para mototaxistas, além de legislação específica e prática de pilotagem profissional para ambos. O profissional que queira exercer as duas atividades deverá realizar um dos cursos e, posteriormente, a qualquer tempo, frequentar apenas 10 horas/aula adicionais do módulo específico do outro curso.

“Após a aprovação, o profissional recebe um certificado e a inclusão deste dado na carteira, que o permite desempenhar essa função”, explica Flavio Fontoura da Silva, instrutor prático e teórico do CFC Santanense. 

Profissionais buscam conscientização e fiscalização 

“Conversando com os alunos, percebi que a principal preocupação deles é em relação à valorização por parte dos órgãos municipais. No entanto, para existir essa valorização, é necessário que haja fiscalização”, pondera Flavio.

O CFC Santanense, engajado nas atualizações tanto para motociclistas, quanto para motoristas em geral, disponibilizou uma atividade para os alunos e para a equipe de instrutores do centro. “As portas estão abertas para todos os mototaxistas de Sant’Ana do Livramento, e o nosso objetivo principal é trabalhar com a conscientização, para que as pessoas saibam qual a importância de pilotar defensivamente, de prestar um bom atendimento ao usuário do serviço, saber a importância de cumprir uma carga horária determinada, garantindo o descanso, além da alimentação adequada, o respeito aos outros usuários e inúmeros outros fatores”, destacou Flavio.

 ENTREVISTA 

A Plateia: Qual o tempo de duração do curso?
Instrutor Flavio: O curso iniciou dia 7 e vai até o dia 14.

A Plateia: Quais os horários das aulas?
Instrutor Flavio: As aulas são das 8h às 12h30. São 25 horas teóricas e, após, os alunos são submetidos a uma prova teórica de 30 questões, sendo que é obrigatório o acerto de 21 questões, no mínimo. Depois de aprovado, o aluno inicia o módulo prático, encerrado também com uma avaliação prática de pilotagem profissional.

A Plateia: Quantos alunos formaram essa primeira turma?
Instrutor Flavio: 21 alunos se inscreveram para a turma. Porém, as inscrições para uma nova turma já podem ser realizadas e, provavelmente, no dia 15 já inicie uma nova turma. Nosso objetivo nos próximos meses é formar toda essa demanda de profissionais.

A Plateia: Qual a média de profissionais na cidade?
Instrutor Flavio: Acredito que a média fique entre 300 mototaxistas, divididos entre os 35 pontos de mototáxis existentes em Sant’Ana do Livramento.

LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Art. 1° Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Art. 2° Para o exercício das atividades previstas no art. 1°, é necessário:
I – ter completado 21 (vinte e um) anos;
II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – título de eleitor;
III – cédula de identificação do contribuinte – CIC;
IV – atestado de residência;
V – certidões negativas das varas criminais;
VI – identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Art. 3° São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1°:
I – transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;
II – transporte de passageiros.

RESOLUÇÃO Nº 350 DE 14 DE JUNHO DE 2010
Art. 1º Institui curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste Artigo será válido em todo o território nacional.
Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.

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