TJ e Fazenda instalam sistema para agilizar pagamento de RPVs

O Tribunal de Justiça, a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) instalaram o Sistema PRE para tornar mais célere e eficaz o processamento e pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas pelas Varas da Fazenda Pública. O sistema, uma antiga reivindicação da Frente Parlamentar em Defesa do Pagamento de Precatórios e RPVs no Estado, consiste numa plataforma de comunicações na internet para integrar todas as áreas durante o processo de execução, desde a apresentação do cálculo até a expedição do alvará.

O Presidente do TJ, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, lembrou que se trata de mais um avanço na questão de precatórios e RPVs. Trata-se de um sistema de racionalização de atividades com melhores resultados e com menor dispêndio da força de trabalho, afirmou. O magistrado que a iniciativa é um exemplo para outras iniciativas conjuntas que objetivam otimizar o uso de recursos e de pessoal.

Para o Frente Parlamentar em Defesa do Pagamento de Precatórios e RPVs no Estado, deputado Frederico Antunes (PP), ações como está servem para para racionalizar a tramitação das RPVs no RS “É uma iniciativa coletiva que tem tudo para diminuir o tempo de pagamento dos pagamentos de Precatórios e RPVs”, destacou Antunes.

O Sistema PRE será implantado inicialmente nos processos que tramitam nas 1ª e 20ª Varas da Fazenda Pública da Capital com a elaboração de cronograma de implantação para as demais Varas. O dispositivo substituirá a expedição da RPV em papel e reproduzirá todo o fluxo da execução em meio eletrônico. O Sistema PRE permite que o Advogado apresente com a petição inicial o cálculo atualizado dos valores que são objeto da demanda ou que a Contadoria do Foro faça o lançamento.

Com esse procedimento, o cálculo é armazenado no sistema sem necessidade de novos lançamentos e o próprio sistema fará a atualização de valores, a partir da correção de índices monetários e juros legais. O preenchimento dos dados no sistema já compõe um resumo para pagamento de RPV/Precatório, sem a necessidade de nova remessa dos autos à Contadoria do Foro. A utilização do sistema permite a expedição da RPV eletrônica que será assinada digitalmente pelo magistrado, bem como a remessa eletrônica do ofício requisitório. O sistema eletrônico tem as vantagens de uniformidade das informações, acesso por todos os operadores, aumento do controle gerencial, inexistência de extravio de informações, eliminação de erros por repetidas digitações e eliminação de sequestros que ocorrem pelo não recebimento das RPVs na Secretaria da Fazenda.

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