A todo volume não!

Juíza eleitoral Carmem Lúcia Santos da Fontoura elogiou a postura dos participantes da campanha eleitoral até agora.

Som com o volume adequado. Esse é o fundamento da orientação que a lei estabelece para a campanha eleitoral 2012. Excessos serão coibidos. A mensagem foi bem audível, ecoando para os representantes partidários que compareceram, ontem pela manhã, no salão do Tribunal do Júri do Fórum de Livramento, para participar da reunião com a juíza eleitoral, Carmen Lúcia Santos da Fontoura; o promotor do MPE, José Eduardo Gonçalves, e a equipe formada pela Brigada Militar, Secretarias de Meio Ambiente, Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana.

Um termo de ajuste de condutas será assinado na próxima quarta-feira, em novo encontro, a fim de formalizar o que ficou definido na conversa de ontem, conforme informou a juíza. Em relação ao som, haverá fiscalização por parte da Brigada Militar e guarda municipal de trânsito, sendo necessária a licença ambiental para circular, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

A juíza acentuou que, de modo informal, a conversa tinha a finalidade de evitar excessos, destacando que o foco é garantir uma campanha justa, equitativa. “Agradeço a postura que os senhores vêm tomando e parabenizo a todos, pois como muito bem já foi dito pelo promotor José Eduardo Gonçalves, em recente entrevista à RCC FM, o que vai resolver a eleição não é a Justiça Eleitoral, é a urna. Por ora, estamos agradecidos, pois os senhores tomaram a postura adequada e orientaram que assim ocorresse a seus pares partidários e militâncias. Notem que em Livramento não tivemos sequer uma impugnação de pedido de registro. Em Porto Alegre, que é a maior circunscrição eleitoral do Estado, ocorreram dois e, em Santa Maria, foram mais de 50” – explanou a magistrada.

De acordo com a juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, a Justiça e Cartório Eleitoral estão de plantão nesse período para prover o atendimento necessário, informar e orientar e já ocorreram várias ligações com reclamações sobre sons muito altos. Em conjunto, será feito um acerto das condutas a serem adotadas. O representante do Ministério Público Eleitoral, promotor José Eduardo Gonçalves, enfatizou que o objetivo do encontro, nesta fase da campanha, era orientar e informar, a fim de evitar excessos e não prejudicar a população com o uso de equipamentos de áudio em volume além do permitido ou em horários e locais fora do previsto.

A juíza eleitoral confirmou que está contando com uma equipe técnica para promover a orientação, os encaminhamentos e a fiscalização, no que tange às condutas acordadas em torno de sonorização e circulação de pedestres e veículos de campanha eleitoral. A equipe é composta pela gestora ambiental Sandra Abreu e os fiscais ambientais Eliana Flores e Nilson Molina e o engenheiro eletricista Marcelo Bonfiglio, todos da Secretaria de Meio Ambiente de Livramento, o capitão André Chaves Moura, comandante do policiamento da Brigada Militar e o tenente Ademir Dagoberto Bandeira Loureiro, comandante do Pelotão Ambiental, além do secretário de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, Celeni Pedroso, e o diretor executivo da pasta, Adroaldo Barreto.

COMO FICA

Promotor Gonçalves, juíza Carmen e a equipe de trabalho

O som na campanha eleitoral não deve passar de 65 decibéis. Isso vale para todo o equipamento de som empregado, seja em veículos que circulam com o serviço de sonorização, seja para os carros particulares em que são adaptadas caixas de áudio, alto-falantes ou outros instrumentos;

A Secretaria de Meio Ambiente vai fazer a medição com o decibelímetro e etiquetar os equipamentos de som dos veículos, mas não haverá lacre. Ainda assim, se o equipamento sair do veículo, a pasta deve ser comunicada – caso estrague o equipamento, o veículo registre dano mecânico. Cada equipamento, com todos seus dados, estará registrado em cadastro da secretaria, o qual indicará a placa de um veículo. Para substituir o som a pasta deve ser informada;

Carros particulares cujos donos quiserem usar equipamento (colocar caixas de som) precisam de duas licenças. A primeira é requerendo nova vistoria do Detran, onde deve constar a acoplação do equipamento, mesmo que temporariamente. A segunda é a licença da Secretaria de Meio Ambiente;

Para cada veículo, será aberto um processo administrativo na Secretaria. Quanto mais cedo os partidos requererem a autorização, mais rapidamente poderão circular fazendo campanha;

Ainda assim, caso o volume do som seja maior do que o permitido, o local ou o horário forem impróprios e fora do previsto pela legislação municipal, os veículos podem ser recolhidos;

A Brigada Militar tem decibelímetro para fiscalizar; 

Por carro som deve ser entendido todo o veículo que estiver dotado de um sistema de áudio. Pode ser uma bicicleta, uma carroça, motocicleta, particular ou de prestador de serviço específico nesse segmento;

Até a próxima sexta será aceito pela fiscalização o pedido de protocolo emitido pela Prefeitura, via Secretaria do Meio Ambiente. Após, somente será aceita a licença emitida pelo órgão no que tange à questão ambiental. A fiscalização será rigorosa após os licenciamentos;

Até 8 veículos por dia terão o equipamento de som aferido e etiquetado, após o engenheiro eletricista da Prefeitura realizar o cadastro do equipamento e do veículo. Um não poderá ser dissociado do outro sem que exista prévia comunicação à Secretaria de Meio Ambiente, que dará baixa e fará novo processo. 

Só pela calçada

Promotor José Eduardo Gonçalves, representante do Ministério Público Eleitoral, ressalta que não deve ocorrer qualquer tipo de conflito

Fatos pontuais, como foram muitos os levantados pelos participantes da reunião de ontem, deverão ser resolvidos caso a caso, quando necessário. Em relação às passeatas, a Justiça Eleitoral orienta que somente podem ser feitas nas calçadas, o mesmo ocorrendo com as caminhadas, especialmente durante os horários de maior concentração de fluxo de trânsito no centro da cidade.

Aos sábados, especialmente, é quando o maior número de pessoas a pé mescla-se ao trânsito no centro da cidade, e é justamente nesse sentido o regramento.

Outro ponto importante da reunião de ontem diz respeito à ideia de que as caminhadas, passeatas (bandeiraços) sejam realizados em horários diferentes por parte das agremiações políticas. O mesmo vale para as carreatas. A juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura pediu que as atividades do gênero sejam informadas previamente à Justiça eleitoral, com cinco dias de antecedência. “Se houver coincidência de horários, será feito um acordo ou um sorteio, a fim de que duas agremiações ou coligações adversárias não estejam juntas em um mesmo local e horário. Essa é uma medida preventiva, pois já existe referência de episódio anterior em que duas militâncias se encontraram em um bairro, pararam, e o resultado foi o indesejado: deu briga” – ponderou a magistrada. O promotor José Eduardo Gonçalves foi enfático ao mencionar que ninguém na Justiça Eleitoral quer aparecer, assim como não há desejo de que exista conflito de qualquer ordem, ressaltando o entendimento de que o pleito deve transcorrer de forma tranquila, como até agora vem sendo registrada esta primeira etapa da campanha. O representante do MPE também fez alusão à necessidade de que as pessoas não coloquem as suas vidas e as de seus semelhantes em risco durante nenhum dos eventos, especialmente as caminhadas.

ATENÇÃO

Representantes de partidos e à direita na foto, Célia Escosteguy, chefe do Cartório Eleitoral

Carros de som e uso de alto-falantes ou amplificadores de som não podem circular ou ser usados em distância inferior a 200 metros de sedes de Prefeitura, Câmara de Vereadores, Fórum e quartéis, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros (estes últimos quatro quando em funcionamento);

Caminhadas e passeatas devem ser feitas apenas pelas calçadas, respeitando a sinalização nos cruzamentos de vias;

Os locais dos chamados bandeiraços são: Parque Internacional – Largo Hugolino Andrade, parada de ônibus da Tamandaré com Rivadávia Corrêa, avenida João Goulart, praça Artigas, Bairro Industrial e rua dos Andradas;

A propaganda de rua deve ser retirada diariamente até às 22h;

Cavaletes e bonecos têm como locais de colocação canteiros centrais das avenidas e rótulas;

O tamanho dos bonecos, máximo permitido, é de 1, 5 metro de altura;

Os cavaletes devem ter, no máximo, 1 metro de altura por meio de largura, ou meio de altura por 1 metro de largura;

A propaganda deve obedecer a distância de uma por muro, uma por cada lado do muro.

As representações partidárias ouviram por mais de uma hora as explanações. Muitos realizaram reiterativos questionamentos em relação a pontos específicos, especialmente no que tange às condutas de utilização de áudio, as quais já geraram reclamações da forma como estão sendo desenvolvidas atualmente. Segundo o promotor, é importante que os presidentes de partidos e coordenadores de militantes orientem seus candidatos à vereança e especialmente seus militantes sobre esses pontos. Quanto aos comícios, ficou evidenciado que podem ser na praça Artigas, praça General Osório, praça José Bonifácio, defronte à entrada do Jockey Club, praça Getúlio Vargas, área verde da Vila Santa Rosa, Caixa d’Água do Wilson, defronte ao Clube Recreativo do Armour, trevo da Tabatinga e praça do Planalto.

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