Eleições 2012 em debate no Fórum local

A reunião que contou com a presença de representantes de partidos políticos e da imprensa local, foi coordenada pela juíza Carmen Lúcia e pelo promotor José Eduardo Gonçalves (no detalhe ao lado)

Dirigentes políticos e membros de partidos de Sant’Ana do Livramento, além de representantes da imprensa local participaram na tarde de ontem, no Salão do Júri do Fórum, da primeira reunião com a juíza eleitoral da 30ª Zona, Carmen Lúcia Santos da Fontoura, e o promotor da Justiça Eleitoral, José Eduardo Gonçalves, com o objetivo de tratar da organização do pleito municipal de 2012.

A juíza Carmen destacou o trabalho da Justiça Eleitoral em Sant’Ana do Livramento, explicando que para melhor orientar e promover o bom desenvolvimento do processo eleitoral, estarão sendo realizadas reuniões entre o Juízo Eleitoral, Ministério Público, representantes dos partidos políticos e imprensa com o objetivo de promover uma maior aproximação entre as partes, para assim, possibilitar um ano eleitoral democrático a todos, com acesso e direito de exercer o direito de concorrer.

O promotor José Eduardo Gonçalves explicou alguns detalhes da Lei Eleitoral, detalhando algumas recomendações e algumas condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral, bem como ressaltou o calendário sintético das eleições municipais de 2012. “

A próxima reunião será no dia 4 de junho, às 17h, no mesmo local, oportunidade na qual será abordado o tema Registro de Candidaturas e Prestação de Contas.

CALENDÁRIO SINTÉTICO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012

10/04/2012 – Último dia para órgão de direção nacional do partido publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de

omissão do estatuto

09/05/2012 – Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alteração no seu título eleitoral

26/05/2011 – Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, TV e outdoor,observado

o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos

10/06/2012 – Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador

o Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de TV transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção

30/06/2012 – Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador

01/07/2012 – Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na TV

o Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de TV, em programação normal e em noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando

preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada

05/07/2012 – Último dia para os partidos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos

06/07/2012 – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral

21/08/2012 – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

04/10/2012 – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

o Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24h

o Último dia para a realização de debate no rádio e na TV, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7h do dia 5 de outubro de 2012.

05/10/2012 – Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral

06/10/2012 – Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas

o Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de can-

didatos

07/10/2012 – DIA DAS ELEIÇÕES (1º TURNO – LE, art. 1º, caput).

28/10/2012 – DIA DA ELEIÇÃO ( 2º TURNO – LE, art. 2º, § 1º).

 

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