Réplica e tréplica reafirmam argumentos da acusação e da defesa no processo

Aos 20 minutos de 29 de fevereiro, o juiz Frederico Conrado retomou os trabalhos, passando a palavra à acusação para a réplica, por uma hora. Em síntese, foi feita a argumentação sobre questões como o sequestro da vítima, a ocultação e o vilipêndio, assim como pontos como os elementos estabelecidos pelos documentos emitidos pela perícia técnica. Trabalhou o promotor José Eduardo Gonçalves, realizando uma explanação reforçando os principais pontos da acusação de homicídio qualificado, enfatizando as fotos do esquartejamento da professora Deise. O representante do Ministério Público enfocou, principalmente, o que era considerada a série de pontos fortes da acusação. A questão de Reina ter feito a alegação de que na noite do crime estava com uma prostituta de nome Júlia, “loira de farmácia”, de aproximadamente 1.70 m, álibi do réu, que foi qualificado como mentira pelo promotor. Gonçalves também enfatizou a conversa de Reina com um borracheiro, além de reafirmar pontos como o sangue da vítima localizado no automóvel Fusca do réu, pela perícia, entre outros elementos constantes dos autos processuais. Foi enfático também em relação à tese de que foi um crime passional, procurando desqualificar a linha de defesa que buscava afastar esse elemento. Ponderou que não houve qualquer envolvimento do ex–prefeito Glenio Lemos, fazendo alusão a um dos argumentos da defesa, que deixou implícita essa possibilidade.

O assistente da acusação, Luis Eduardo D’ Ávila, enfatizou pontos dos autos referentes ao comportamento do réu, seu perfil psicológico. Fez a leitura de obras especializadas na área de criminalística, perícia, psicologia e psiquiatria, buscando esclarecer ao conselho de sentença o que considerava como essencial: a culpabilidade de Reina, citando as brigas que o mesmo tivera com a vítima. Concluiu pedindo a condenação do réu, expondo aos jurados os critérios que constaram do questionário que os jurados respondem, referentes à materialidade, autoria – sendo este o elemento básico – bem como as qualificadoras.

Após um novo intervalo estabelecido pelo magistrado, pouco após a 1h40, foi a vez dos defensores realizarem a tréplica.

O período derradeiro foi iniciado pelo defensor Filipe Góes, que centralizou sua explanação no que ponderou tratar-se de questões técnicas, como a questão da alegação de resfriamento do corpo, o laudo médico legal, além de invocar literaturas específicas sobre elementos do Direito para arguir a não existência de provas contra o réu. Góes trabalhou a linha de defesa mantendo a negativa de autoria do crime. Indicou provas técnicas buscando desacreditar o trabalho da perícia, afirmando que Reina não havia mentido em nenhum momento.

A seguir, Fernando Góes fez uma explanação sustentando a tese de que o réu não poderia ter sido o autor do homicídio, em função de não estar no local do crime, tendo utilizado algumas informações sobre testemunhos usados pela acusação. Góes também enfatizou o álibi de Reina, fazendo uma explanação a respeito dele ter pernoitado com a prostituta de nome Julia, a qual não foi localizada.

A defesa concluiu sua manifestação às 2h39min.

Logo após, o juiz Frederico Conrado fez, em plenário, a explanação sobre o procedimento aos jurados. Informou sobre a atividade de respostas de perguntas, distribuição das cédulas com as respostas sim e não aos integrantes do conselho de sentença, depósito da respectiva resposta nas urnas. Explanou sobre as perguntas que fez na sala secreta – para onde convergem juiz, acusação, defesa técnica e servidores do judiciário.

A primeira pergunta versava sobre a materialidade, levando em conta a data da morte da professora Deise, sendo a segunda a respeito da autoria – a definidora de todo o caso; o terceiro quesito era genérico, conforme o magistrado – se o jurado absolveria o acusado. Ante a resposta negativa nessa terceira questão, mais duas perguntas seriam feitas, a primeira sobre a qualificadora, motivo torpe e, no quinto quesito, sobre o uso de meio cruel, sendo essa a segunda qualificadora.

Eram 2h39min quando o juiz interrompeu a sessão para levar os jurados para a sala secreta.

Notícias Relacionadas

Os comentários são moderados. Para serem aceitos o cadastro do usuário deve estar completo. Não serão publicados textos ofensivos. A empresa jornalística não se responsabiliza pelas manifestações dos internautas.

Deixe uma resposta

Você deve estar Logando para postar um comentário.