Pesquisas de opinião pública sobre eleições devem ser registradas

De acordo com o Calendário Eleitoral referente às eleições municipais deste ano, desde o primeiro dia de 2012, “as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos estão obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Para tanto, a Justiça Eleitoral (JE) aperfeiçoou o sistema informatizado usado no procedimento e em sua divulgação. Neste ano, qualquer pessoa poderá consultar, na internet, os dados sobre os registros. As regras sobre a realização, registro e divulgação da pesquisa eleitoral encontram-se na Resolução TSE 23.364/2011, que trata do assunto. O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) está disponível nos Destaques no site do TRE/RS.

Também desde o dia 1º de janeiro, está proibida “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

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