Mudança na declaração de bagagens vai simplificar a entrada de viajantes no País

Governo Federal decidiu acabar com a obrigatoriedade da apresentação de formulário para quem não excede o limite de compras

Adilson Valente, Inspetor-Chefe Substituto da IRF de Livramento

Uma notícia veiculada nas últimas semanas de 2011 animou, e bastante, muitos brasileiros, especialmente aqueles usuários de aeroportos, pois o Governo Federal decidiu acabar com a obrigatoriedade da apresentação da declaração de bagagem para quem não excede o limite de compras de 500 dólares (cota aérea ou marítima).

A iniciativa visa reduzir as filas de desembarque e entrará em vigor nesta segunda-feira (1º). A Receita Federal estima que os passageiros vão economizar com a medida, em torno de 30% no tempo de desembarque.

Entrevista

A respeito deste assunto, foi entrevistado o auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Adilson Valente – Inspetor-Chefe Substituto da IRF de Livramento. Ele também respondeu a outros questionamentos pertinentes às declarações de bagagens e de dúvidas com relação aos procedimento alfandegários:

A Plateia: Porque o Governo Federal decidiu acabar com a obrigatoriedade da apresentação da declaração de bagagem nos aeroportos?

Inspetor: Não sei! Mas vai simplificar a entrada dos viajantes no País, qualquer que seja o meio de transporte (aéreo, terrestre ou marítimo).

A Plateia: Quem tinha que preencher este formulário?

Inspetor: A declaração de bagagem acompanhada – DBA era exigida de todo viajante que ingressava no País, trazendo ou não bens e mercadorias do exterior, de qualquer valor e em qualquer quantidade.

A Plateia: Como fica a declaração dos passageiros que ultrapassarem a cota de 500 dólares?

Inspetor: Os viajantes que ingressam no País com bens tributáveis, cujo valor ultrapassa os respectivos limites de isenção (300 dólares para via terrestre e 500 dólares para via aérea ou marítima), ou que se enquadrem nas demais situações que determinem a apresentação de DBA, continuam obrigados a fazê-lo.

A Plateia: Quais são os produtos que podem entrar no País sem fazer parte da cota?

Inspetor: Estão isentos de tributos e não são incluídos no cálculo da chamada “cota de isenção”, livros, folhetos e periódicos, artigos de vestuário, de higiene, bens de uso ou consumo pessoal ou profissional do viajante, como, por exemplo, câmera fotográfica, relógio de pulso e telefone celular, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem e com o tempo de permanência no exterior.

A Plateia: Esse formulário era só utilizado em aeroportos?

Inspetor: O formulário Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA é padronizado e é utilizado em todos os locais de ingresso legal no País, aeroportos, portos marítimos e pontos de fronteira.

A Plateia: Nas viagens terrestres há alguma mudança também prevista para 2012, em relação à declaração de bagagem?

Inspetor: Nos pontos de fronteira, também será dispensada a apresentação de DBA aos viajantes que trouxerem, além dos objetos de uso e consumo pessoal, outros bens de valor inferior ao limite de isenção de 300 dólares.

A Plateia: As pessoas se confundem muito com relação à diferença de cota aérea e terrestre?

Inspetor: A Receita Federal realiza ampla divulgação dos limites de isenção, tanto no seu site na internet, quanto através da imprensa e de folhetos informativos. Recentemente, a Superintendência da Receita Federal providenciou a instalação de placas de sinalização em todas as rodovias de acesso aos pontos de fronteira no Rio Grande do Sul, bem como no perímetro urbano das cidades fronteiriças, divulgando o limite de 300 dólares. Na prática, nunca identificamos, aqui em Sant’Ana do Livramento, algum caso de o viajante confundir tais limites.

A Plateia: Como o turista de compras deve proceder, para declarar o excesso de bagagens aqui na Fronteira da Paz?

Inspetor: Assim que o viajante concluir sua estada e suas compras em Rivera, deve dirigir-se ao prédio da Receita Federal, junto ao Parque Internacional, para declará-las. Se o valor total das compras for superior a 300 dólares, ou se o viajante tiver interesse em possuir um comprovante do ingresso de algum bem, ainda que de valor inferior ao limite de isenção, ele deverá preencher o formulário DBA e apresentá-lo ao funcionário que atua no atendimento. Caso haja imposto a pagar, este será calculado e será fornecido um DARF para recolhimento na rede bancária, nos Correios ou nos caixas eletrônicos dos bancos. Após a confirmação do pagamento, o funcionário autenticará a DBA e entregará uma cópia ao interessado. Lembramos que, no segundo semestre de 2012, a Receita irá implantar o pagamento de impostos através de cartão de débito e de crédito, facilitando ainda mais a vida dos contribuintes.

A Plateia: O recolhimento do imposto pode ser feito em que horário e quais os dias da semana?

Inspetor: O pagamento pode ser feito, basicamente, de duas formas. A primeira delas é diretamente na rede bancária, no horário de funcionamento das agências de 10 às 15h, ou nos caixas eletrônicos, das 06 às 22h. A segunda é através dos chamados “internet banking”, na qual o contribuinte acessa a conta bancária por computador e realiza a operação de recolhimento de imposto, caso o seu banco ofereça tal opção.

A Plateia: Quais os produtos considerados ilegais para entrar no país, sem a liberação de órgão específico?

Inspetor: Estritamente ilegais, são os objetos cuja importação é proibida, como drogas e pneus usados. Existem objetos que não podem ser trazidos como bagagem de viajante, tais como veículos automotores, peças para veículos automotores, pneus, amortecedores, medicamentos para uso humano e veterinário, agrotóxicos, etc. e bens em quantidade acima do permitido pela legislação. Existem, ainda, produtos que só podem ingressar no país como bagagem se o viajante obtiver autorização prévia do respectivo órgão de fiscalização como, por exemplo, armas de fogo de qualquer espécie, inclusive armas de pressão, que dependem de anuência prévia do Exército.

Vale lembrar que uma decisão judicial recente, do MM Juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em São Paulo, entende que a comercialização e o uso dos conversores de sinal Azbox, Azamerica e Lexusbox constitui crime contra a Lei Geral das Telecomunicações. Como essa decisão tem alcance nacional, está proibida a importação desses produtos a partir de então, inclusive como bagagem.

Notícias Relacionadas

Os comentários são moderados. Para serem aceitos o cadastro do usuário deve estar completo. Não serão publicados textos ofensivos. A empresa jornalística não se responsabiliza pelas manifestações dos internautas.

Deixe uma resposta

Você deve estar Logando para postar um comentário.