Declaração de IR 2014: como proceder?

Está previsto para março o período de declarações de Imposto de Renda: entenda um pouco mais e conheça dicas importantes 

Carlos Rodrigues Gonçalves, 72 anos, sócio da Contabilidade Almeida

Janeiro está chegando ao fim, e para aqueles que anualmente fazem a declaração de Imposto de Renda, esse é um período doloroso: muitos papéis, datas e detalhes que não podem ser esquecidos. A arrecadação do IR foi instituída no Brasil no ano de 1922, e tinha por objetivo financiar a saúde, educação e desenvolvimento urbano. Hoje, ele se tornou um dos impostos que mais engordam o governo federal e de maior dor de cabeça do contribuinte.

Em 2013, a arrecadação federal de impostos ultrapassou a casa de um trilhão de reais, superando em 4% o ano de 2012. Conforme dados da Receita Federal, só em janeiro de 2013, a arrecadação atingiu R$ 116.066 milhões.

Quem vai fazer a declaração pela primeira vez deve ter muito cuidado. Procurar a ajuda de um profissional pode ser interessante nesse primeiro momento, até conhecer melhor como funciona o programa da Receita. Aqueles que não precisam declarar o IR em 2014, por não estarem dentro do quadro de contribuintes, mas que prestaram algum serviço e tiveram parte do pagamento retido na fonte, devem fazer a declaração para se isentar de qualquer dor de cabeça depois.

A previsão da RF é que em março de 2014 comesse o período de declarações. Se você é iniciante ou deseja relembrar passos e dicas importantes, A Plateia preparou algo especial: acompanhe a entrevista com o contador Carlos Rodrigues Gonçalves, CRC-RS 32.821, sócio na Contabilidade Almeida e conheça um pouco mais sobre a declaração de IR, com dicas e sugestões. 

A Plateia: Quem precisa declarar o IR 2014?
Carlos Gonçalves: São contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão, as pessoas físicas domiciliadas ou residentes do Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital. Ainda são contribuintes as pessoas físicas que percebam rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencesse, de acordo com a legislação em vigor.

A Plateia: O que não pode ser esquecido no momento de declarar o IR?
Carlos Gonçalves: Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras; recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde; comprovantes de despesas com instituições de ensino, comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos, recibos de pagamento à previdência privada e também da Oficial, comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2013 e comprovantes de despesas de livro-caixa.

A Plateia: Que tipos de rendimentos se classificam como isentos e não tributáveis?
Carlos Gonçalves: Bolsa de estudo, capital de apólice de seguro, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, lucro na alienação de bens de pequeno valor, lucros e dividendos recebidos, pensão ou proventos de aposentadorias por moléstia grave, parcela isenta de proventos de aposentadoria de declarante com 65 anos ou mais, rendimentos de caderneta de poupança e transferência patrimoniais.

A Plateia: O que é malha fina?
Carlos Gonçalves: É a revisão sistemática de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes, nos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica. Nesta revisão, são realizadas diversas verificações dos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos, nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

A Plateia: Como proceder para evitar cair nas garras do “leão” da Receita?
Carlos Gonçalves: Declare todas as fontes de renda, mesmo que os valores sejam pequenos e não tenha havido retenção de IR na fonte. Tome muito cuidado ao informar valores de rescisões trabalhistas, declare todas as compras e vendas de bens e direitos (imóveis, terrenos, veículos, etc.) e digite corretamente os CPF e CNPJ das fontes e das que geram deduções.

A Plateia: Qual grupo se enquadra dentro daqueles que devem declarar IR em 2014?
Carlos Gonçalves: Quem recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor a ser confirmado pela Receita); Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos; quem obteve receita na atividade rural no valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor a ser confirmado pela Receita); Tinha em 31 de dezembro de 2013 a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a 300 mil.

A Plateia: Há quanto tempo o senhor trabalha como contador?
Carlos Gonçalves: trabalho há 34 anos.

A Plateia: Quais as dicas que o senhor deixa para quem vai fazer a declaração de IR pela primeira vez?
Carlos Gonçalves: Se esta for a primeira vez que o contribuinte vai fazer a declaração, é ainda mais importante não deixar a obrigação para a última hora e preencher os dados do contribuinte, tais como título de eleitor.

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