Oito dias para o fim do prazo de declaração do IR 2014

Encerra no próximo dia 30 de abril o período da Receita Federal dado aos contribuintes. Quem deixou para a última hora encontrou vantagens

O prazo final para a declaração do imposto de renda acaba no fim do mês, e quem ainda não preparou, ainda tem tempo. Este ano, o sistema é totalmente informatizado e só pode ser feito pela internet. O programa foi fornecido inclusive para tablets e smartphones.

Apesar de a recomendação ser de fazer a declaração sempre nas primeiras semanas, quem deixou para os últimos dias não fica em desvantagem. A explicação está na forma de como é calculado o rendimento da restituição, neste caso, valor corrigido pela taxa da Selic que compensaria mais do que os rendimentos da poupança para quem recebe a restituição do imposto no primeiro lote.

Para quem deixou a declaração para a última hora e não preparou nenhum documento, precisa correr, pois as últimas semanas tendem a congestionar o site da Receita. Neste caso, o tempo é crucial, pois a correria está em preparar a papelada.

ATRASO NA DECLARAÇÃO

O contribuinte que é obrigado por Lei a fazer a declaração e não faz dentro do prazo, fica sujeito a pagamento de multa por atraso. Se houver imposto a pagar, a multa é calculada com 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido. O valor mínimo de multa aplicado pela Receita é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Se não houver imposto a ser tributado, ainda assim, a multa por atraso na declaração será de R$ 165,74.

 TRANQUILIDADE PARA QUEM JÁ DECLAROU 

Quem já declarou o imposto de renda, seja sozinho ou por intermédio de contador, pode respirar aliviado. O prazo para retificar algum dado ou informação de declarações enviadas ao sistema da RF é de cinco dias e os especialistas recomendam que é melhor do que esperar a malha fina.

Os santanenses Ney Almeida e Atílio Ibargoyen não esperaram a última semana e fizeram a declaração num período de tranquilidade. O empresário Atílio respondeu para a reportagem do jornal A Plateia que, como lida com muitos documentos, prefere não esperar e agilizou a declaração 2014 junto com o contador.

Palavras mágicas do Imposto de Renda

Sonegação
Enganar a Receita Federal é crime. É o que se chama de sonegar imposto. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso a Receita Federal considere que ele não agiu de má-fé, ou seja, não errou de propósito, vai cobrar apenas o imposto que ele estiver devendo com acréscimo de juros e correção.

Malha fina
A Receita, que tem como símbolo informal um leão, usa computadores para cruzar as informações dos contribuintes. Por exemplo, a empresa informa para a Receita quanto pagou de salário ao trabalhador. Se ele declarar um valor diferente, de propósito ou sem querer, os computadores mostram isso. Então sua declaração cai na malha fina: será examinada em detalhes e o contribuinte pode ser chamado para se explicar.

Retificação
Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer uma correção, gratuitamente, pelo prazo de até cinco anos. Fazer a correção antes que a Receita perceba o erro é melhor porque mostra a boa-fé do contribuinte. A correção é feita pela declaração retificadora. Caso a Receita perceba o erro antes, ele pode ser chamado para prestar esclarecimentos.

É obrigado a declarar IR o contribuinte que:

1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70;
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 – em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50;
b) vá compensar, no ano-base de 2013 (a que se refere o IR 2014) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013;
5 – teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013;
7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

 

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