Encontro de ACIs fortalece mobilização de empresários contra “imposto de fronteira”

Carta pede revisão da cobrança da diferença entre impostos estaduais

Lauro Chiarelli, Antônio Badra, Frederico Antunes, Sérgio Oliveira, José Paulo Cairoli, Jerônimo Goergen e Victor Hugo Fialho durante intervalo das palestras na 5ª edição do Encontro de ACIs

A Federação das Associações Comerciais e de Serviço do Rio Grande do Sul-Federasul vai formalizar, na próxima semana, um pedido ao governador Tarso Genro para que promova uma revisão da cobrança do percentual de 5% referente à diferença do ICMS praticado no Rio Grande do Sul e em outros Estados brasileiros sobre produtos comprados por empresas gaúchas para disponibilizar aos consumidores do sul do País. O encaminhamento do pedido ao Governador foi aprovado pelos representantes de associações comerciais e industrias de cerca de 40 municípios gaúchos que participaram quinta e sexta-feira, em Livramento, do 5° Encontro Internacional de ACIs. Na parte da tarde de quinta-feira, o salão nobre da ACIL acolheu o presidente da Federasul, os vice-presidentes regionais da entidade e presidentes de ACIs durante o processo de interiorização.

 

A reunião das diretorias regionais foi o primeiro evento dentro da programação do 5º Encontro, que teve abertura oficial à noite, no Centro de Eventos do Verde Plaza. Ao saudar os presentes, o presidente da ACIL, Sérgio Oliveira, defendeu a importância do encontro como uma oportunidade para a troca de experiências e o fortalecimento das propostas da classe empresarial. “Queremos desenvolvimento, sim, mas junto com uma mudança do Brasil em direção à ética, com menos corrupção e desmandos”, citou ele. O presidente da Federasul, José Paulo Cairoli, disse que não importa o “P” que está no poder, e sim a capacidade de atender as necessidades da população. Segundo ele, é preciso conviver com o ambiente político para construir nele as condições para o desenvolvimento. Na mesma oportunidade, as ACIs presentes também fizeram uma homenagem à Câmara do Comércio da Cidade do Rio Grande, que é a entidade mais antiga em atividade no Estado. Após, houve o jantar de confraternização que ofereceu uma demonstração da harmonização de sabores e buquês de pratos e vinhos finos produzidos na região da Campanha gaúcha, em parceria com a Associação de Produtores de Vinhos Finos da região.

A grande atração da noite foi a inédita apresentação de um show artístico no lugar das tradicionais palestras técnicas ou presença de políticos conhecidos. A animação ficou por conta do músico santamariense Beto Pires, com um show musical-interativo que divertiu o público que lotou os dois salões do Verde Plaza. O encontro contou também com palestras do advogado Amadeu Weinmann, sobre “Crimes Tributários”, e do deputado federal Jerônimo Goergen, sobre “Perspectivas de Desenvolvimento dos Municípios de Fronteira”, na manhã de sexta-feira, e após foi realizado o almoço de encerramento no espaço natural da Vinícola Almadén.

Carta de Livramento

Documento aprovado pelos integrantes das Diretorias Regionais da Federasul: Excelentíssimo Sr. Governador,

Ao apresentar nossas cordiais saudações, a Federação das Associações Comerciais e de Serviços (FEDERASUL), entidade empresarial sem fins lucrativos, que representa, atualmente, cerca de 230 Entidades Filiadas e aproximadamente 50 mil empresas livremente associadas de todos os setores da economia gaúcha, atendendo ao seu compromisso de fomentar o desenvolvimento econômico e social de nosso Estado, encaminha-lhe pleito referente à exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional da obrigatoriedade do pagamento do diferencial da alíquota interestadual de ICMS.

Cumpre recordar que o incentivo ao micro e pequeno empreendedor foi elevado à condição de princípio constitucional, que orienta todos os entes federados a conferir tratamento favorecido a empreendedores que contam com menos recursos para fazer frente à concorrência. Nesse sentido,a regra contida no artigo 146, inciso III, alínea “d”, da Constituição da República Federativa do Brasil: “Cabe à legislação complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados” (grifou-se).

Pois bem, atendendo à determinação constitucional, a Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional), instaurando o regime tributário diferenciado unificado para essas empresas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de modo a assegurar, além do respeito ao preceito constitucional, também o atendimento a uma necessidade econômica, qual seja, a de conferir competitividade para aquelas empresas que, por sua natureza, possuem desvantagem em comparação às empresas de médio ou grande porte, possibilitando, assim, inclusive que os estabelecimentos beneficiados regularizassem sua situação perante as Fazenda Públicas, o que contribuiu com o incremento da arrecadação do setor.

Ocorre que, embora de intuito benéfico, o sistema ainda merece aprimoramentos, entre os quais destacamos, pela urgência e relevância, a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional da obrigatoriedade do pagamento do diferencial da alíquota interestadual de ICMS, o que é facultado ao Estado, pela própria Lei Complementar nº 123/2006.

Cabe destacar que, como é sabido, essas empresas, ao contrário das demais, não possuem a possibilidade de creditamento dos valores pagos a título desse diferencial de alíquota de ICMS na operação interestadual, na medida em que sua sistemática de arrecadação se dá pelo recolhimento do imposto por valores fixos mensais.

Desse modo, os montantes despendidos pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a título de diferencial de alíquotas do ICMS, revelam-se verdadeiros “custos” para essas empresas, que acabam por onerá-las mais do que no próprio sistema normal de tributação, em flagrante afronta à regrade “tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte”, prevista na Constituição Federal.

Nesse contexto, demonstrada a urgência e relevância da questão, inequívoca a imperiosa necessidade da exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional da obrigatoriedade do pagamento do diferencial da alíquota interestadual de ICMS, diante dos notórios prejuízos decorrentes desse pagamento, em flagrante violação à determinaçãoconstitucional.

Recorde-se, por fim, que se trata de medida que além de contribuir para o incremento da atividade produtiva e a geração de empregos no Estado do Rio Grande do Sul, pouco afetará a arrecadação do ICMS pela Fazenda Estadual.

Diante do exposto, certos de que os argumentos expendidos são suficientes para o acolhimento do pleito ora apresentado, aguardamos a manifestação do Governo do Estado, colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que porventura se façam necessários e renovando nosso apreço e distinta consideração.

Atenciosamente, (Seguem assinaturas do presidente da Federasul e mais 15 vice-presidentes Regionais da entidade)

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