Farsul recomenda produtores a terem cautela no preenchimento do CAR

Eduardo Condorelli, do sistema Farsul, proporcionando informações a respeito da questão

Com publicação da Instrução Normativa (IN) número 2, na terça-feira, 6, passa a correr o prazo de pelo menos um ano, prorrogável por mais um, para que os produtores rurais preencham o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O Sistema Farsul recomenda os produtores a se capacitarem antes da entrega da declaração, podendo procurar os sindicatos rurais para se informar.

“É necessária muita cautela, porque este é um cadastramento que envolve muitos detalhes, da análise das características de cada propriedade rural”, explicou o assessor de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Farsul, Eduardo Condorelli.

Para auxiliar produtores, técnicos e sindicatos rurais a realizarem o cadastramento, o Sistema Farsul deve disponibilizar, em parceria com outras entidades do setor, através do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado (Senar-RS), treinamentos específicos. Nos próximos dias, deve ser divulgada a agenda de capacitações.

A publicação da IN terminou com a expectativa envolvendo o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vinha desde outubro de 2012, quando o Código Florestal foi aprovado. “Por força de lei, o CAR é de caráter declaratório, ou seja, cada produtor indica o que existe em sua propriedade, logo há o risco de se prestarem informações equivocadas que poderão acarretar em problemas para ele próprio”, destacou Condorelli. “Vemos como um desafio muito grande, pois imaginamos que o prazo é bastante apertado”, explicou.

Por outro lado, a edição da instrução normativa simplifica a burocracia que envolvia a questão ambiental dos imóveis rurais e esclarece como deve ser feito o processo. Será utilizado um sistema semelhante ao da declaração de imposto de renda, onde o produtor baixa no computador um programa, desenha os mapas da propriedade em foto de satélite, informa os dados e envia para o sistema. A expectativa é de que sejam feitos mais de 450 mil cadastros no Estado.

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