As vantagens de uma Constituinte exclusiva

Não nos iludamos. Nem a reforma política, nem a reforma tributária, tampouco a revisão do Pacto Federativo irão ocorrer dentro das atuais configurações institucionais de que dispomos. Os deputados e senadores – de ontem, hoje e amanhã – são beneficiários das normas postas. Obtiveram vitória eleitoral através dessa regra do jogo. E muitos provêm de grupos de interesses que seriam atingidos diretamente por eventuais mudanças. Por mais que todos reconheçam as contradições existentes, o pragmatismo e a zona de conforto em que se encontram não permitirá que algo de significativo avance.

Não faço juízo de valor, nem demonizo a classe política. Fui parlamentar e sei como isso funciona. O corporativismo é um dado da realidade. Simples assim. Basta ver os fatos recentes: apesar do esforço do deputado gaúcho Henrique Fontana, a reforma política não obtém respaldo. Cada um tem seu projeto específico e sequer consensos mínimos são construídos. Tudo fica como está.

No âmbito da reforma tributária, a situação não é muito diferente. Nos últimos anos, até vi sinais esparsos de que um projeto de mudança em nosso sistema de tributos poderia surgir. Estudos relevantes foram feitos, dois dos quais coordenei, primeiro na Câmara Federal e depois no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República. Porém, nada foi adiante. As sinalizações políticas não passaram de fogo de palha. Ora tudo morreu por falta de empenho do Executivo, ora por comodismo do Legislativo. Postulações transversas se chocaram. De novo: tudo fica como está.

É diante de tais constatações que venho defendendo, há muito tempo, a proposta de convocação de uma Assembleia Constituinte exclusiva. Agora, especialmente, noto que essa possibilidade viria totalmente ao encontro dos interesses republicanos do Brasil. Só uma Constituinte, convocada para definir pautas específicas e com prazo definido para conclusão de seu trabalho, poderia dar conta de tais reformas. Os constituintes seriam escolhidos em concomitância com as eleições de 2014. O eleitor votaria para escolher os congressistas e também os constituintes.

Como o Congresso e a Constituinte atuariam em paralelo, sem interferências recíprocas, os constituintes não estariam preocupados com a próxima eleição, com a votação da legislação ordinária e com os pleitos corporativos do Legislativo. A influência do Executivo, por sua vez, diferente do que ocorre hoje, deixaria de ser a condicionante mais importante. Eleito para tarefas predefinidas e com tempo fixo para cumpri-las, a Assembleia Constituinte necessariamente colocaria em marcha as reformas e tomaria as decisões. Além dos próprios partidos, os diferentes segmentos da sociedade poderiam mobilizar-se para compor um novo pacto constitucional. Um pacto que responda às necessidades de um país emergente e em franca ascensão econômica e social. Uma Constituição moderna e com a cara de um novo Brasil.

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