Feriado seguro e sem transtornos

Saiba o que você não pode esquecer para fazer uma viagem tranquila com seus filhos

Viajar durante as férias ou nos feriados exige atenção redobrada dos pais com relação à documentação dos filhos menores, estejam eles acompanhados da família ou não. Este é um tema alvo de campanha inclusive do Poder Judiciário. Livramento é uma das regiões de Fronteira e os pais devem estar atentos a esses cuidados.

Para viagens nacionais com crianças até 12 anos incompletos e desacompanhados dos pais, elas devem estar na posse do RG ou certidão de nascimento e autorização judicial. Se a criança estiver acompanhada de familiares, não precisa de autorização judicial, mas deve apresentar um documento comprovando o parentesco, lembrando que só a certidão de nascimento permite fazer a comprovação direta de avós. Se o acompanhamento na viagem se fizer com terceiros, a autorização deve ser dos pais da criança e apresentar os documentos já informados. Se o menor tiver mais de 12 anos, ele precisa apresentar apenas documentos pessoais e a autorização de viagem é dispensada.

Para viagens internacionais, crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou na companhia de terceiros devem apresentar documento de identificação (RG e Certidão de Nascimento), passaporte, quando obrigatório, e autorização feita por ambos os pais com firma reconhecida em Cartório, de acordo com o formulário padrão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, este documento substitui a autorização judicial.

Se a criança ou adolescente estiver na companhia apenas de um dos genitores, deve apresentar os documentos assinalados acima e a autorização em formulário padrão do CNJ assinada pelo outro pai, com as duas vias originais. O formulário pode ser acessado no site do CNJ www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulário. Para mais informações, consulte o Juizado da Infância e Juventude.

 

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