Vereador propõe uso de dispositivo para contar pessoas em eventos
Projeto de lei do vereador Aquiles Pires está tramitando no legislativo santanense
O vereador Aquiles Pires (PT) apresentou um projeto de lei complementar que rearranja o regramento sobre o funcionamento de toda e qualquer casa de diversão na cidade. A proposta do legislador faz acréscimos à Lei complementar 19, de 1996 e também dispõe sobre a consolidação do Código de Posturas do município.
Assim, para implantar ou funcionar esse tipo de negócio deve haver prévia prova de cumprimento das exigências estabelecidas na lei e no Código Municipal de Meio Ambiente e Plano Diretor.
Aquiles Pires propõe que os estabelecimentos de diversão noturna, com aglomeração de pessoas, como casas de shows e de espetáculos, sem assentos marcados para a totalidade de público, boates e danceterias ficam obrigados a instalar dispositivo eletrônico de contagem simultânea das pessoas presentes no recinto, desde a abertura até o encerramento de suas atividades, em local visível ao público, dentro e fora do ambiente, indicando também a capacidade total, de acordo com o laudo populacional e em conformidade com o Plano de Prevenção de Combate a Incêndios.
O dispositivo deve ter dimensões suficientes para a visualização de qualquer ângulo do estabelecimento e junto a ele deverão constar, de modo visível, os seguintes dizeres: “Se ultrapassou o limite de população, denuncie imediatamente ao Corpo de Bombeiros e/ou setor de fiscalização do Executivo Municipal”, informando os números para denúncia.
Aquiles também enfatiza que, conforme sua proposição, o proprietário, na medida em que for atingido o índice de 95% da capacidade máxima permitida para o estabelecimento, deverá iniciar procedimentos para que, em hipótese alguma, a capacidade seja ultrapassada. “O dispositivo eletrônico deverá gerar um arquivo inviolável e com lacre de segurança, contendo todos os registros de entrada e saída de pessoas, que será preservado por no mínimo 120 dias, para fins de consulta e fiscalização” – pondera o legislador, salientando que o não cumprimento vai gerar sanções administrativas. O petista complementa informando que a proposta aponta que estabelecimentos já em funcionamento terão o prazo de 120 dias para se adequarem à lei.