Vereador propõe uso de dispositivo para contar pessoas em eventos

Projeto de lei do vereador Aquiles Pires está tramitando no legislativo santanense

Aquiles Pires quer prevenir qualquer tipo de situação nos eventos
e estabelecimentos

O vereador Aquiles Pires (PT) apresentou um projeto de lei complementar que rearranja o regramento sobre o funcionamento de toda e qualquer casa de diversão na cidade. A proposta do legislador faz acréscimos à Lei complementar 19, de 1996 e também dispõe sobre a consolidação do Código de Posturas do município.

Assim, para implantar ou funcionar esse tipo de negócio deve haver prévia prova de cumprimento das exigências estabelecidas na lei e no Código Municipal de Meio Ambiente e Plano Diretor.

Aquiles Pires propõe que os estabelecimentos de diversão noturna, com aglomeração de pessoas, como casas de shows e de espetáculos, sem assentos marcados para a totalidade de público, boates e danceterias ficam obrigados a instalar dispositivo eletrônico de contagem simultânea das pessoas presentes no recinto, desde a abertura até o encerramento de suas atividades, em local visível ao público, dentro e fora do ambiente, indicando também a capacidade total, de acordo com o laudo populacional e em conformidade com o Plano de Prevenção de Combate a Incêndios.

O dispositivo deve ter dimensões suficientes para a visualização de qualquer ângulo do estabelecimento e junto a ele deverão constar, de modo visível, os seguintes dizeres: “Se ultrapassou o limite de população, denuncie imediatamente ao Corpo de Bombeiros e/ou setor de fiscalização do Executivo Municipal”, informando os números para denúncia.

Aquiles também enfatiza que, conforme sua proposição, o proprietário, na medida em que for atingido o índice de 95% da capacidade máxima permitida para o estabelecimento, deverá iniciar procedimentos para que, em hipótese alguma, a capacidade seja ultrapassada. “O dispositivo eletrônico deverá gerar um arquivo inviolável e com lacre de segurança, contendo todos os registros de entrada e saída de pessoas, que será preservado por no mínimo 120 dias, para fins de consulta e fiscalização” – pondera o legislador, salientando que o não cumprimento vai gerar sanções administrativas. O petista complementa informando que a proposta aponta que estabelecimentos já em funcionamento terão o prazo de 120 dias para se adequarem à lei.

 

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