Lei que extingue a cobrança do Imposto de Fronteira no RS é promulgada

Pedro Westphalen promulgou, ontem, a Lei 14.436, que impede a reedição por decreto 

Presidente da AL, Pedro Westphalen, com deputado Frederico Antunes, idealizador da proposta.

A Assembleia Legislativa, através do presidente Pedro Westphalen, promulgou, ontem, 13, a Lei 14.436, que impede a reedição por decreto do Imposto de Fronteira.

A proposta, idealizada pelo líder da bancada do PP, deputado Frederico Antunes, e assumida pela Mesa Diretora da Casa, incluiu na Lei do ICMS o fim da cobrança do Diferencial de Alíquota-Difa de 5% sobre a compra de produtos de outros Estados para os micro e pequenos integrantes do Simples Nacional. “A cobrança do ICMS de Fronteira já havia sido suspensa em 10 de setembro, quando nós, por unanimidade, aprovamos um Decreto nesse sentido. Hoje, com a promulgação da Lei 14.436, aprovada em dezembro passado, também por unanimidade, não há como o governo reeditar qualquer tipo de decreto neste sentido. É a vitória dos Micro e Pequenos Empresários do RS”, afirmou Frederico.

O deputado progressista afirmou, ainda, que espera que com a publicação da Lei amanhã, no Dário Oficial, o governo gaúcho se dê conta do benefício que está sendo concedido aos micro e pequenos empresários gaúchos, que representam mais de 98% das empresas no Estado.

 

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