Decisão judicial fixa novo prazo para retirada dos camelôs da Avenida

Magistrada fixa nova multa, sem prejuízo da anterior, e faz referência à litigância de má fé

Uma decisão da juíza Carmen Lucia Santos da Fontoura, titular da 1a Vara Cível, determinou prazo para que o município retire os camelôs da Avenida João Pessoa, e os realoque em outro local. A sentença determina ao município “a realocação definitiva dos vendedores ambulantes, retirando-os da Avenida João Pessoa e do entorno da Praça General Flores da Cunha, no prazo de 10 dias, podendo, inclusive, fazer uso de todos os meios necessários e legais, sob pena de incidência de nova multa diária, no valor de R$ 2.000,000, a qual incidirá até a efetiva realocação, sem prejuízo da multa já fixada”.

A juíza, no despacho, faz, em determinado trecho referências a litigância de má fé. “Apesar de ser garantia constitucional o pleno acesso ao Judiciário, não é correto banalizar tal procedimento, vez que as partes devem agir com prudência, lealdade e boa-fé, devendo, portanto, ser punidos, aqueles que abusam de suas pretensões, desde que, obviamente, comprovado que tal conduta foi maliciosa (má-fé)” – escreveu a magistrada.

Carmen Lúcia Santos da Fontoura faz referência ao artigo 14, nos seus incisos I e II e V do Código de Processo Civil, ressaltando que são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, proceder com lealdade e boa-fé, não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento, bem como cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

“O Município incorreu em litigância de má-fé na sua manifestação de fl. 1055, quando referiu o seguinte: “…informar que embora a demora na prestação jurisdicional tenha obstado a adoção de providências que só poderiam ocorrer com a efetiva posse do imóvel, outras medidas foram adotadas pela municipalidade, visando ao cumprimento da determinação judicial, entre elas: os vendedores foram deslocados para parte do leito da via pública contígua à Praça, sendo esta isolada com tapumes marítimos e foram todos notificados da vedação de reocupar a Praça. Portanto, embora a realocação definitiva depende de providência de médio prazo, pois tratam-se de 81 vendedores e à dotação de local de infraestrutura é imprescindível processo licitatório, e considerando que a Praça foi desocupada e cercada, informa o Município ter integralmente cumprido o comando judicial” – grifa a magistrada no texto.

Mais adiante, na decisão, a magistrada é enfática. “Ainda, sem obedecer à determinação judicial para o início da restauração da Praça General Flores da Cunha, coloca tapumes sem qualquer critério, deixando de fora, como registrado pelo Agente Ministerial parte importante e integrante da Praça. Não se admite o descaso do Município para com a situação. O Município atribui a culpa ao Judiciário pela demora na imissão da posse. Equivoca-se, pois em nenhum momento vinculou-se qualquer processo com a presente demanda, aliás muito bem colocado pelo Ministério Público no sentido de que os objetos das demandas são completamente diversos, sendo dever do Município, tomar todas as medidas cabíveis para o cumprimento do comando judicial” – destaca.

A juiza condenou o Município em litigância de má-fé, estabelecendo multa correspondente a 20% sobre o valor das multas fixadas, a qual deverá ser paga em favor de fundo estadual previsto no artigo 13, da Lei 7.347/85.

Procurador confirma que município vai recorrer e nega existência de má fé

Virlei Becker afirma que vai ingressar com agravo e discutir imposição de multas


Prefeito Glauber Lima e procurador Virlei Becker, quando do recebimento do mandado de imissão na posse

Na prática, o Executivo teria que retirar os camelôs da Avenida João Pessoa até o dia 20. Entretanto, o procurador geral do município, Virlei Becker, confirmou na manhã de sexta-feira que ingressará com recurso à decisão judicial. Disse também que foi intimado na mesma manhã, cerca de meia hora antes de conversar com a reportagem da RCC FM/A Plateia.

“Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que o município foi intimado há menos de meia hora (por volta de 8h45 de dexta), sei que estava no site do Tribunal de Justiça e eu já a conhecia, mas a intimação ocorreu agora pela manhã. O recurso que vai ser interposto é um agravo com relação à decisão, pois, embora num dos fundamentos da decisão conste que não havia vinculação daquela área com o processo, esta parte do dispositivo da sentença de que consta do relatório não condiz com a realidade, em diversas situações está vinculada aquela área ao lado do cinema à solução do problema que envolve os camelôs” – manifestou o procurador.

De acordo com Becker, o município fez uma petição de três parágrafos no dia 2 de dezembro, após o prazo concedido pela Justiça, para a remoção, alegando algumas situações que impediram a concretização da retirada dos camelôs no prazo estabelecido. “Entre elas, a situação de a imissão na posse ter sido concedida em torno de cinco dias antes do término do prazo e nesta decisão interlocutória da juiza, agora, ela coloca que não havia vinculação com a área, mas eu volto a repetir, esta vinculação está na própria decisão dela; onde, nesta decisão última que impõe a multa, impõe a litigância de má fé – que não existiu – está dito que o município assumiu o compromisso de realizar a desapropriação daquela área. Então, por estes e por outros motivos que ainda iremos analisar, a decisão da meritíssima juiza vai ser agravada. Decisão judicial, ou se cumpre, ou se recorre. Nós respeitamos a posição do judiciário, mas não concordamos com o teor da decisão e, obviamente, vamos agravá-la” – afirma.

O procurador também disse que o município não vai depositar valores de multa (R$ 5.000,00 por dia e, a partir da decisão, mais R$ 2.000,00 diários) e segundo ele, vai discutir esses valores. “Há um posicionamento do Tribunal de Justiça de que a imposição de multas não é uma forma de compelir os municípios a cumprir com suas obrigações, discutíveis ou não, porque esse tipo de multa onera a toda a sociedade; retira dinheiro do caixa da Prefeitura, que deve ser destinado a educação, saúde e outras áreas. Obviamente, discutiremos a imposição das multas, os valores, e a sua não incidência no caso. E não incidência também pelo seguinte: o municipio não permaneceu inerte: foram tomadas uma série de providências. Se as providências não satisfizeram o Ministério Público e o Judiciário, paciência! Mas se buscou a solução do problema, e é importante que se esclareça que os camelôs já foram trocados de lugares aqui na cidade, sempre sem uma infraestrutura. A ideia do município é resolver o problema em definitivo: dotar o local de infraestrutura, e fazer, então, a remoção dos camelôs para que este problema esteja definitivamente saneado. Não é lógico que o município, para cumprir um comando judicial, tenha que movimentar seus camelôs para uma outra rua, que seria só trocar o problema de lugar. Não há razoabilidade nesse tipo de exigência” – expõe.

Para o procurador, o cercamento do local foi para evitar mais danos à praça histórica. “Há projeto de revitalização que será incluído no orçamento do ano que vem. Quanto às providências e em que prazo elas irão acontecer, não é atinente à minha pasta. Eu não tenho mais informações” – afirmou, sustentando que deseja “deixar bastante claro que não houve possibilidade de cumprir o comando judicial na sua integralidade e a intenção do municipio é para que ele seja cumprido no menor prazo possível; de uma forma condizente, que resolva o problema como um todo, não permenecendo esta situação que, de fato, incomoda a sociedade, incomoda a população, pois é uma área da cidade que tem um aspecto, de fato, feio. Então, a intenção é resolver o problema de uma forma definitiva e num prazo bastante razoável e nós vamos discutir esse prazo judicialmente” – concluiu.

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