Sant’Ana do Livramento é o segundo município a receber a Sala Lilás, no Estado

O local é um lugar de acolhimento destinado a mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e sexual

Corregedora-Geral do Instituto-Geral de Perícias, perita Andrea Brochier Machado

A violência doméstica e familiar contra a mulher faz parte da história de muitos lares, tornando-se objeto de estudo a partir do séc. XIX, com a constitucionalização dos direitos humanos. É um problema que instigou diversas áreas do conhecimento humano a buscar ações no sentido de garantir políticas públicas que minimizem as desigualdades nas relações de poder e a descriminalização de gênero, tanto na sociedade, quanto na família.

Pensando nisso, foi instalada, em Sant’Ana do Livramento, a Sala Lilás, uma iniciativa da Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio do Instituto-Geral de Perícias, em parceria com o projeto Rede de Atendimento da Segurança Pública para o Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar. De acordo com o médico Leandro Nin Tolozan, coordenador da 7ª CRP – Coordenadoria Regional de Perícia – de Sant’Ana do Livramento, a Sala Lilás é um espaço de acolhimento diferenciado, privativo e seguro para a mulher vítima de violência. A sala funciona no interior do Instituto Geral de Perícias, na Rua Silveira Martins, nº 336, Centro.

De acordo com a Corregedora-Geral do Instituto-Geral de Perícias, perita Andrea Brochier Machado, o objetivo do acolhimento e do atendimento é mudar a perspectiva do olhar sobre a mulher vítima de violência, para que não seja mais tratada como um acréscimo às estatísticas criminais, mas sim como alguém que deve retornar à vida e ser protagonista na reconstrução da autoestima e do autovalor.

Eleonora Machado Gonçalves, assistente social e responsável técnica pela Sala Lilás

A assistente social e responsável técnica pela Sala Lilás, Eleonora Machado Gonçalves, lembrou que há algum tempo a mulher ficava em uma sala de espera geral para fazer o exame de corpo de delito, muitas vezes, com o próprio agressor ou com outros agressores. “Agora, essa mulher tem uma sala de espera diferenciada para realizar o exame de lesões e perícia, onde promovemos um acolhimento mais qualificado”, destacou. Ela frisou, ainda, que a cidade é o segundo município a receber a sala no Estado, e que Caxias do Sul será a terceira cidade a ter o serviço à disposição para as vítimas.

Tolozan ressaltou que a finalidade desse atendimento é reduzir a ansiedade e providenciar o encaminhamento aos órgãos públicos competentes para cuidar dessa vítima de agressão. Ele também destacou que para uma precisão nos resultados de identificação do agressor, alguns procedimentos foram adotados e padronizados, como o kit de coleta para vítima de agressão sexual. Todos os kits empregados, tanto na Capital, quanto no interior são exatamente iguais, para as análises de pesquisa de espermatozóides e DNA, e possibilitam a coleta de uma amostra de referência da vítima, e outra do agressor.

O médico ainda destacou que a coleta sistematizada e a adoção de veste íntima descartável, que será ofertada à vítima, enquanto a outra veste é recolhida e encaminhada com as demais amostras coletadas para análise, oferecem a segurança de não perder provas e a certeza de que tanto a coleta de espermatozóides, quanto de DNA serão efetivas, de uma forma técnica.

Por que Sala Lilás? 

O médico Leandro Nin Tolozan, coordenador da 7ª CRP (à esquerda), com a equipe do Instituto Geral de Perícias

A cor Lilás foi escolhida para homenagear 129 mulheres queimadas vivas, em uma fábrica de tecidos em Nova Iorque, em 8 de março de 1857, por reivindicarem um salário justo e a redução da jornada de trabalho. A polícia acabou por trancar as portas da fábrica e colocar fogo no imóvel, o que custou a vida das 129 mulheres. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás, origem da cor do movimento pelos direitos da mulher em todo o mundo, e também pelo motivo dos corpos carbonizados dessas mulheres ficarem com tons de lilás

O que fazer nos casos de violência?

• Ligar para 190 – solicitar comparecimento da Brigada Militar;
• Procurar a Delegacia de Polícia mais próxima, a fim de registrar s ocorrência policial;
• A vítima de violência física e sexual (estupro), após o registro da ocorrência policial, deve comparecer, imediatamente, ao Instituto Geral de Perícias, para realizar exames periciais e de lesões;
• A vítima deverá preservar as vestes que usava no momento da agressão sexual, sem lavá-las, para que possam ser periciadas em busca de vestígios do agressor.

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