Hoje é o Dia Internacional do Desarmamento

Delegado local da Polícia Federal fala sobre as campanhas e sobre quantas armas já foram entregues no Brasil

O mundo coloca em pauta, nesta terça-feira (9), a questão da posse de armas, celebrando o Dia Internacional do Desarmamento. Conforme dados da Anistia Internacional, mais de mil pessoas são mortas, diariamente, por armas de fogo em todo o mundo, e o comércio bélico movimenta cerca de US$ 60 bilhões (R$ 120 bilhões) anuais. Os líderes em exportação são Estados Unidos, Rússia, Alemanha, França e China, de acordo com o Stockholm International Peace Research Institute (SIPRI). Os maiores importadores são Índia, China, Paquistão, Coreia do Sul e Cingapura.

O Brasil é o 20º maior exportador e, segundo o Small Arms Survey, está entre os maiores fornecedores de pistolas e revólveres. No país, a maior empresa do setor teve um faturamento estimado em R$ 700 milhões em 2012, sendo 60% deste total produto de exportações.

Sobre o tema, o delegado de Polícia Federal, Leonei Maruí Moura de Almeida (foto), destacou que em oito anos de campanhas no Brasil, já foram entregues mais de 610 mil armas de fogo para serem destruídas. 

Entrevista 

A Plateia: Como está a campanha a nível local?
Delegado: A campanha segue a orientação do Ministério da Justiça, na qual o desarmamento tem como elemento a implementação de uma cultura de paz, cuja entrega de armas de fogo para destruição simboliza a abdicação da violência. Assim, o cidadão é estimulado a entregar armas de fogo através de uma indenização, com valores que variam entre R$ 150,00 e R$ 450,00, de acordo com o tipo e calibre da arma.

A Plateia: Quanto de armas a Polícia Federal tem recebido, anualmente, em Livramento?
Delegado: Não são divulgados os números por cidade ou região, apenas o total de armas entregues no Brasil. Até o fim do ano de 2012, em oito anos de campanhas, já foram entregues mais de 610 mil armas de fogo para serem destruídas.

A Plateia: De que forma o cidadão pode encaminhar o armamento para a Polícia Federal?
Delegado: O cidadão, primeiramente, deverá obter uma guia de trânsito, para que o transporte da arma até a Delegacia da Polícia Federal seja realizado sem infringência à norma penal. Após, basta levar a arma desmuniciada e embalada até a Delegacia de Polícia Federal em Sant’Ana do Livramento, onde será efetuada a sua entrega e fornecida uma senha para saque do valor da indenização, junto ao Banco do Brasil. A guia de trânsito poderá ser obtida no sítio de internet da Campanha Nacional do Desarmamento em: http://www.entreguesuaarma.gov.br/desarmamento/passo-a-passo/.

A Plateia: A Polícia Federal estima quantas armas irregulares ainda podem estar circulando na Fronteira?
Delegado: Não é possível estimar quantas armas estão circulando na Fronteira, irregularmente.

A Plateia: Que tipos de armas são entregues?
Delegado: Geralmente, são entregues armas de calibre permitido, como revólveres calibres .32 e .38, pistolas calibre 7,65 e espingardas de caça de diversos calibres.

A Plateia: As pessoas ainda têm certo receio em se desarmar?
Delegado: As pessoas que participam da campanha do desarmamento, entregando suas armas, demonstram muita segurança na decisão.

A Plateia: Quais as sanções para quem for flagrado com arma de fogo não registrada? E mesmo sendo registrada, quais os cuidados básicos?
Delegado: O indivíduo que for flagrado possuindo ou portando uma arma de fogo sem registro ou autorização de porte poderá ser preso em flagrante, por crime de posse ou porte ilegal de arma, cujas penas são de prisão e variam entre 1 e 6 anos, de acordo com as circunstâncias e o calibre da arma. Os crimes estão previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm).

O cidadão que possui arma de fogo registrada deve, em especial, ter cuidado com sua guarda, não permitindo seu apoderamento por menor de idade ou pessoa portadora de deficiência mental, já que isso pode configurar o crime de “omissão de cautela”, cuja pena de prisão varia de 1 a 2 anos, sem prejuízo de outras sanções, em razão de ilícitos que venham a ser praticados com a arma (art. 13 da Lei n.º 10.826/03).

 

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