Juiz Criminal fala sobre prisão e trâmite para transferência do preso

Magistrado Gildo Adagir Meneghello Junior disse que caso será levado a Júri Popular

Na época dos fatos, a identificação do suposto autor do crime foi rápida. Agentes do setor de inteligência da Brigada Militar e policiais civis localizaram a casa onde Lucas estava morando, na rua Jenner Leites, na vila Soares. Ali, foram encontrados os pertences retirados da casa da vítima e a faca utilizada no crime. Integrantes do Instituto Geral de Perícias-IGP fizeram levantamento na casa da vítima, e também na casa onde Lucas estava morando. No tanque, onde Lucas havia lavado a faca, as roupas e a mochila, foram encontrados vestígios de sangue. Ele confirmou que alguns meses antes do crime havia alugado peças na parte da frente da casa de Hermes, que continuou morando na parte dos fundos. Na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento-DPPA, o acusado contou alguns detalhes da ocorrência. A prisão foi considerada flagrante, uma vez que a Polícia teve informações sobre ele e passou a persegui-lo antes que se completassem 24 horas do crime. Ele próprio acompanhou os policiais e indicou o local exato onde havia jogado o dedo decepado da mão direita da vítima. Mesmo assim, foi posto em liberdade no dia 11 de outubro de 2011. 

Entrevista

A Plateia: O suspeito foi preso um dia após o crime. Por que ele conseguiu a soltura dois dias depois?

Juiz: O réu em questão foi preso em flagrante delito no dia 9 de outubro de 2011. O Juiz de Direito atuante à época dos fatos, após homologar a prisão em flagrante, entendeu que não havia elementos a sustentar a conversão do flagrante em prisão preventiva. Ainda na época dos fatos, o Ministério Público recorreu de tal decisão ao Tribunal de Justiça, sendo que os Desembargadores que compunham a 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso do Promotor de Justiça, referendando a decisão do magistrado de 1º grau, mantendo o réu respondendo a processo em liberdade. Quando da instrução do processo, acabei me convencendo não apenas da gravidade do fato – que extrapola um rotineiro caso de homicídio – bem como diante da conduta processual do acusado, que não comparecia aos atos do processo e que estava em local incerto e não sabido, e entendi que se afigurava clara hipótese de necessária prisão preventiva.

A Plateia: O acusado se encontrava em outro estado da Federação. Como funcionam os trâmites judiciais neste caso?

Juiz: Os mandados de prisão expedidos por qualquer comarca do Brasil podem, e devem, ser cumpridos em qualquer ponto do território nacional. Não importa o local em que esteja residindo o réu, havendo cumprimento do mandado de sua prisão, este, em regra, ficará à disposição da Justiça Estadual de onde originou-se o mandado de prisão, devendo ser transferido para estabelecimento penitenciário adequado e próximo ao Juízo da Culpa. No caso do réu Lucas Vaz Cordeiro, o mérito pelo cumprimento do mandado é do setor de inteligência da Brigada Militar, que, após muitas diligências, logrou levantar informações que confirmaram o paradeiro do acusado. Aliás, há que se elogiar a competência e eficiência dos órgãos de inteligência da polícia militar.

A Plateia: Como ocorrerá, na prática, esta transferência até Sant’Ana do Livramento?

Juiz: A transferência do réu, preso em Betim-MG, ficará a cargo dos órgãos penitenciários de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, mas não é raro ver-se que a Polícia Civil também se encarrega de tais remoções, em casos peculiares.

A Plateia: Foi decretada prisão preventiva ao acusado. Ele ficará preso até o julgamento, ou ainda corre o risco de uma nova soltura?

Juiz: Toda decisão judicial é sujeita a eventuais recursos que podem revertê-la.

A Plateia: Este crime-homicídio por motivo fútil-será levado a Júri Popular?

Juiz: Sim, parece-me caso de sujeição do fato a julgamento pelo Tribunal do Júri. Mas tal situação ainda será objeto de decisão, após encerramento da instrução.

A Plateia: Existem muitos casos semelhantes a este, de condenados em Livramento que se encontram em outros estados do País?

Juiz: Não saberia informar, pois os casos de condenados com sentença definitiva, não presos, referem-se a réus foragidos, cujo paradeiro as Autoridades Policiais ainda não identificaram. Já observamos casos em que os réus são presos em estados longínquos e até no Chile e Espanha. Mas na grande maioria dos casos em julgamento nesta Vara Criminal, os réus possuem raízes sociais e familiares locais e raramente fugam para outros estados e países.

 

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