Emancipação penal, uma alternativa para menores assassinos

A cena em que um jovem é executado com um tiro na cabeça em frente a sua residência, sem que este tenha reagido ao assalto tomou conta dos jornais em todo o país. Perdeu a vida por causa de um celular. Aquele que puxou o gatilho, cometeu o crime três dias antes de completar 18 anos, ou seja, é um menor de idade. Este crime reacendeu a discussão sobre a redução da maioridade penal. Reacendeu. Pois o problema não é novo, nem a discussão.
O ponto central do debate é o artigo 228 da constituição que determina que um menor de 18 anos não possa ser julgado como um adulto. É um corte horizontal. Não importa a gravidade do crime cometido. Se, quando o crime foi cometido, o jovem tiver menos de 18 anos deverá ser julgado de acordo com uma legislação especial: o Estatuto da Criança e do Adolescente (o ECA).
Alterar o artigo 228 da constituição federal e fixar a maioridade penal em 16 anos é uma medida austera e que produz um novo corte linear. Determina, que um jovem de 16 anos é um adulto quando se trata de crimes de qualquer natureza. Como tal, é uma regra geral que trata de forma igual crimes de naturezas e motivações muito distintas. Não diferencia se o crime foi intencional ou não, se causou morte ou não.
Meu entendimento é diferente. Crimes intencionais contra a vida merecem um tratamento diferenciado. Tirar a vida de uma pessoa não pode ser tratado como uma ofensa menos grave se o criminoso for um menor de idade. O fato de um assassinato ter sido cometido por um menor não muda em nada o sofrimento da família da vítima. Nestes casos, se espera que a punição seja tão severa quanto à violência que foi cometida. Se um menor de idade deliberadamente assassinou uma pessoa ele deve ser julgado como adulto.
Em 2007 apresentei um projeto de lei (PEC 85/2007) que propõe uma exceção na maioridade penal de 18 anos. Nos casos de crime intencional contra a vida, praticados por jovens entre 16 e 18 anos o juiz terá a possibilidade de “emancipar” o menor julgando-o como adulto. As condições para que o juiz possa proceder a “emancipação para fins penais” serão a avaliação de uma equipe multidisciplinar que avaliará o jovem e determinará se ele tinha plena consciência para assumir a responsabilidade pelo ato que praticou quando cometeu o crime, condição indispensável para o juiz decidir pela emancipação.
A lógica é a seguinte. Se existe o entendimento que o crime não foi um acidente e de que o assassino tinha plena compreensão do que fazia, então este menor – dentro daquela faixa etária de 16 a 18 anos – será emancipado e julgado como adulto.
Esse tipo de avaliação não é exatamente uma novidade. Nos casos de pessoas portadoras de deficiências mentais que se envolvem em crimes, essa avaliação é um ponto central do julgamento. Discute-se se a pessoa tinha consciência do ato que praticou ou se não tinha a compreensão adequada do que fazia. O que se pretende é que a mesma lógica seja aplicada aos menores que cometem crime contra vida.
Não deveríamos adotar a idade como critério exclusivo para crimes dessa natureza. A sociedade vive em transformação e “menores criminosos” tornaram-se uma triste realidade em nossa sociedade. Amparados por um estatuto que foi criado para protegê-los, muitos “menores criminosos” se sentem intocáveis, acima das leis dos adultos.

Acredito, nesta proposta com firmeza. Creio que é um remédio viável para responder a esta intolerável brecha de impunidade. Uma brecha que dá segurança e sensação de impunidade aos criminosos e que dá ao resto da sociedade a sensação de impotência e insegurança. Tratemos crianças, como crianças; adolescentes como adolescentes e assassinos como assassinos.

Onyx Lorenzoni
Deputado Federal – DEM

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