Comissão de Saúde deverá passar por nova eleição

Comissão de Saúde: Carine Frassoni, Nilo Pintos, Lídio Mendes e Jansen Nogueira

Lapso de não observação do Regimento Interno faz com que seja necessária a vacância da Comissão e a realização de uma nova escolha de presidente

A Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Desenvolvimento Social e Meio Ambiente deverá permanecer acéfala, em um primeiro momento, até que nova eleição seja realizada.

O motivo dessa situação é um lapso cometido pela própria Câmara de Vereadores, haja vista que nenhum vereador, assessor ou servidor, havia percebido o que estabelece o Regimento Interno. O parágrafo 4o do Artigo 43 – que trata sobre as disposições gerais no capítulo VII – Das Comissões, estabelece que o vice-presidente da Câmara não pode presidir comissão permanente.

É justamente o que está ocorrendo, haja vista que o atual vice da mesa diretora, Lídio Mendes, o Melado (PTB), é o presidente da Comissão em foco. O equívoco somente há poucos dias foi percebido. 

Vereadora Carine Frassoni

Pronunciamento 

A vereadora Carine Frassoni (PMDB), integrante da comissão e desafeta política do presidente, exigiu o cumprimento do Regimento Interno, tendo feito pronunciamento na terça-feira sobre o assunto, em plenário, durante uma questão de ordem que invocou e, ontem, durante a sessão, oficializou, por escrito, o pedido de afastamento de Melado da função.

A legisladora disse que assim que tomou conhecimento da irregularidade requereu ao presidente para que tomasse as medidas cabíveis. O foco é assegurar a legalidade dos atos da comissão.

Presidente da Câmara, Dagberto Reis

O presidente da Câmara, Dagberto Reis (PT), disse que havia pedido análise sobre a incompatibilidade dos cargos de vice-presidente com o de presidente de uma Comissão da Casa. “Nós já fizemos uma consulta informal à procuradoria da Câmara, e recebemos a confirmação de que, realmente, há ilegalidade no ato. Estamos apenas aguardando que essa informação seja encaminhada à mesa de modo formal, ou seja, por ofício, para que decretemos a vacância da presidência da comissão e, logo a seguir, realizemos nova eleição” – referiu o presidente, salientando que houve um lapso, sim, pois ninguém consegue memorizar a totalidade dos regramentos do Regimento Interno.

Na prática, Reis deverá decretar a vacância do cargo e determinar a realização de eleição na próxima semana, provavelmente na terça-feira, que é o dia reservado aos trabalhos das comissões do Legislativo.

Em plenário, na terça-feira, antes de viajar a Porto Aleger, o vereador Lídio Mendes, ainda como titular da presidência, disse que havia ficado ciente da situação, porém, não precisava de cargo para exercer o trabalho. “É até melhor, porque como integrante da comissão, vou poder perguntar ainda mais, sobre todos os assuntos pertinentes à saúde, principalmente quando convocarmos a direção da Santa Casa aqui na Câmara” – disse Melado, salientando que vai continuar trabalhando normalmente. “Eu saio, sim, mas vai ficar gente da minha confiança” – bradou, com ar de irritação, o vereador petebista. 

Melado presidente: embate com a vereadora Carine em recente sessão legislativa

Formação 

A comissão é composta pelos vereadores Lídio Mendes, Carine Frassoni (PMDB), Jansen Nogueira (PT) e Carlos Nilo Coelho Pintos (PP). O petebista poderá continuar integrando a comissão, mas a nova eleição passará pela vontade de concorrer. A vereadora Carine Frassoni chegou a declarar que não deseja ser presidente, pois já atua na saúde há muitos anos e não necessita do cargo. Na votação anterior, Nilo votou na Carine, a tendência é de que pela sua declaração, Carine vote em Nilo. Possivelmente, a decisão, mais uma vez, fique para o critério final: o desempate pela idade. Nesse caso, ainda no campo das conjecturas, o novo presidente da comissão seria Jansen Nogueira (PT), que é 1o secretário da mesa diretora da Câmara, passando a conduzir a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, desenvolvimento Social e Meio Ambiente.

Detalhe: não há nenhum impedimento no Regimento Interno do Legislativo que proiba o secretário da mesa diretora de exercer a presidência de comissão. A proibição estabelecida no artigo 43 vale apenas para o vice-presidente, enquanto o presidente da Câmara não pode integrar ou presidir comissões permanentes.

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