Justiça confirma: taxa de TV não pode ser cobrada

Vereador Dagberto Reis entregou Acórdão do Tribunal de Justiça ao prefeito Glauber Lima, que aguarda parecer da Procuradoria Jurídica

Dagberto Reis comemorou a decisão judicial, que apresentou ao prefeito Glauber Lima

O presidente da Câmara de Vereadores, Dagberto Reis, recebeu o Acórdão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado, confirmando a inconstitucionalidade da Taxa de Manutenção dos Sinais de TV, que vinha sendo cobrada em Livramento, junto com o IPTU. O legislador manteve contato com o prefeito Glauber Lima imediatamente após receber a cópia do Acórdão, para informar sobre a decisão do Tribunal de Justiça. O Chefe do Executivo também já havia manifestado preocupação em relação ao assunto, uma vez que a taxa havia sido incluída no IPTU de 2013 e o novo Governo não pode, por obrigação legal, renunciar a nenhum tipo de receita.

“O Prefeito tinha o mesmo entendimento que nós sobre isso, mas a princípio estava de mãos atadas, porque a taxa havia sido incluída no IPTU quando da elaboração do orçamento, ainda pelo Governo anterior. Entendemos que essa decisão, agora em caráter definitivo, do Tribunal de Justiça do Estado, vai dar o amparo legal que o Prefeito Municipal precisa para adotar a medida que a nossa comunidade espera há muito tempo e que, com certeza merece, que é de não ser mais obrigada a pagar por essa taxa, que já sabíamos ser inconstitucional”, explicou Dagberto Reis.

A decisão unânime dos integrantes do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado se deu com base no relatório do desembargador Genaro José Baroni Barros, em Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIN movida pela Procuradoria Geral de Justiça contra a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores de Livramento, com referência à cobrança da Taxa. Essa ADIN foi provocada pelo próprio Dagberto Reis, quando assumiu a Câmara na condição de suplente da bancada do PT, em 2011, e pelo então vereador Claudio Coronel, que pertencia ao PTB. A denúncia feita pelos dois resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual o Tribunal de Justiça confirmou que a taxa não poderia ser cobrada em Livramento.

Em seu voto, o desembargador Genaro José Baroni Barros concordou com o entendimento do Dagberto Reis, no sentido de que a Lei 2.734/1990, que instituiu a Taxa de TV em Livramento, estabelecia que a cobrança seria feita exclusivamente com referência ao exercício de 1990. “Só que, passado esse período, a taxa continuou a ser cobrada sem que a população soubesse, porque a cobrança do IPTU não era discriminada. Somente com determinação legal de que os valores cobrados no IPTU fossem discriminados no carnê é que a comunidade percebeu que estava pagando pelo serviço de manutenção dos sinais de TV. Nesse sentido, nós fizemos o alerta e pedimos providências à Promotoria Pública, ainda no ano de 2011, e felizmente tivemos agora a confirmação da nossa ação em favor da comunidade”, destacou o vereador, eleito dia 1° de janeiro para a Presidência da Câmara Municipal.

Ao receber a cópia do Acórdão das mãos de Dagberto Reis, o prefeito Glauber Lima imediatamente determinou que a Procuradoria Jurídica do Município faça uma análise do assunto e oriente quanto ao cumprimento da decisão. “Nós entendemos que talvez com relação ao IPTU deste ano já não seja possível fazer nada, até porque os valores já estão incluídos no Orçamento e a maior parte das pessoas já pagou o imposto, mas temos confiança, pelas palavras que ouvimos do próprio Prefeito, que finalmente essa taxa vai deixar de ser cobrada da população. É claro que entendemos que as pessoas têm direito e defendemos que possam voltar a ter mais canais de TV a sua disposição, mas sabemos que, de forma participativa e democrática, a Administração do Prefeito Glauber, o Poder Legislativo e a população, vão encontrar a melhor maneira de viabilizar esse serviço no nosso município”, concluiu o Presidente da Câmara.

 

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