Alteração na lei da pequena empresa poderá ser votada até dia 5 de outubro

As alterações na lei do Supersimples, aprovadas pela Câmara dos Deputados dia 31 de agosto, por meio do projeto de Lei Complementar 87/11, deverão ser votadas pelo Senado Federal até o dia 5 de outubro – dia da micro e pequena empresa. Até segunda-feira (5), o projeto ainda estava na Câmara dos Deputados, mas foi encaminhado na terça (6) ao Senado. Ao mesmo tempo em que o projeto será encaminhado às comissões técnicas, a Frente de Defesa da Pequena e Microempresa pretende promover reuniões com lideranças partidárias para possibilitar que a votação ocorra até os dias 4 ou 5 de outubro. Entre as mudanças, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados amplia em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional.

O teto da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Cria o parcelamento automático, em até 60 meses, dos débitos das empresas do Simples e permite que elas possam exportar até o dobro do seu faturamento anual sem correr o risco de exclusão desse regime especial de tributação. O projeto aumenta também, de R$ 36 mil para R$ 60 mil, o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual (EI), os empreendedores por conta própria, como carpinteiros e pedreiros. Cria simplificações para esse público, como a alteração e fechamento do negócio via Internet e a qualquer momento.

O projeto deixou de fora, porém, pontos como o fim da cobrança do ICMS via substituição tributária para empresas do Simples Nacional e a entrada de novas categorias econômicas no sistema, como alambiques de cachaças artesanais e várias do setor de serviços, a exemplo de corretores e representantes comerciais. Esses pontos integravam o Projeto de Lei Complementar 591/11, que também ajustava a lei da pequena empresa (Lei Complementar 123/06), mas os deputados decidiram aprovar o 87/11. O entendimento foi que a medida era necessária para viabilizar a rápida aprovação das mudanças, ficando as questões tributárias e de ampliação de categorias do Simples, para debate no Senado.

As mudanças aprovadas pela Câmara atendem, em média, 75% das reivindicações dos empreendedores individuais e das micro e pequenas empresas, mas ainda há 25% de demanda a ser analisada. Entre os exemplos, a cobrança da substituição tributária promovida pelos estados neutraliza os ganhos que as micro e pequenas empresas têm em relação ao ICMS dentro do Simples Nacional e a cobrança do IPTU residencial aumenta imposto para o Empreendedor Individual.

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