Exploração sexual de crianças e adolescentes
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou recentemente, a lei que torna a exploração sexual de crianças e adolescentes, crime hediondo. Com nova lei (PL 7220/14), os condenados por este tipo de crime, não terão direito à anistia ou qualquer tipo de indulto e não haverá fiança. Também terão de cumprir pelo menos 2/5 da pena no regime fechado antes de pedir a progressão a outro regime, em caso de réu primário, e 3/5 em caso de reincidentes. Em crimes comuns, a progressão de pena pode ser pedida após o cumprimento de 1/3 da condenação.