Exploração sexual de crianças e adolescentes

 A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou recentemente, a lei que torna a  exploração sexual de crianças e adolescentes, crime hediondo. Com nova lei (PL  7220/14), os condenados por este tipo de crime, não terão direito à anistia ou  qualquer tipo de indulto e não haverá fiança. Também terão de cumprir pelo menos  2/5 da pena no regime fechado antes de pedir a progressão a outro regime, em caso  de réu primário, e 3/5 em caso de reincidentes. Em crimes comuns, a progressão de  pena pode ser pedida após o cumprimento de 1/3 da condenação.

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