Primeira reunião para regulamentar lei está definida para o próximo dia 6

Confirmação foi feita pela assessoria da Receita Federal do Brasil, ontem, no início da tarde

Peculiaridades das diferentes regiões de fronteira devem ser levadas em consideração para regulamentar e estabelecer a aplicabilidade da lei

O secretário nacional da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, confirmou para o dia 6 de dezembro, uma quinta-feira, a primeira reunião para começar as tratativas em torno da regulamentação da lei das lojas francas. A informação partiu da assessoria da Secretaria Nacional da Receita Federal do Brasil, sendo comunicados o autor do projeto, deputado Marco Maia (PT), a senadora Ana Amélia Lemos e o presidente da Frente Parlamentar em defesa dos Free Shops em Cidades Gêmeas, deputado estadual Frederico Antunes (PP). O encontro ocorrerá em Brasília, às 17h.

A ideia é ampliar os debates sobre as peculiaridades, características regionais de cada potencial município brasileiro que poderá abrigar lojas francas, bem como os elementos de controle, necessidades físicas e estruturais para o exercício da fiscalização; ajustes pertinentes a quem pode comprar, quem pode vender, quais as formas e que tipo de relação de mercado estará ocorrendo, seja na comercialização, seja na importação. A lei 12.723, no entanto, necessita da regulamentação da Receita sobre as regras de operação dos free shops nas cidades brasileiras de fronteira.

A intenção dos parlamentares gaúchos é ver a lei regulamentada pela Receita Federal até o fim do ano, mas isso vai depender das estimativas da Receita Federal no que tange ao processo de regularização. O próprio Barreto, em reunião anterior, chamava a atenção de tratarem-se de 28 municípios em todo o Brasil que serão beneficiados pela nova legislação. As 10 cidades gaúchas que poderão ter free shops são Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier, Quaraí, Sant’Ana do Livramento, São Borja, Uruguaiana. Justamente essas diversidades é que precisam ser avaliadas pela Receita Federal, a fim de não prejudicarem a implementação do sistema que precisa ter um padrão, mas também observar os pontos diferenciais, inclusive, entre os municípios de uma mesma zona – como os da fronteira oeste e campanha e, ainda, as cidades de uma mesma região, como Quaraí, Livramento e Uruguaiana, por exemplo.

 

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