Câmara Federal aprova nova divisão dos royalties do petróleo

Novo texto amplia o número de beneficiados com o percentual devido ao Estado dos recursos provenientes da exploração do petróleo

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 286 votos a favor e 124 contra, o projeto de lei que redistribui os recursos obtidos com a exploração de petróleo no País. A matéria aprovada resgata a proposta que passou no Senado ainda no ano passado, que não determina percentuais para o investimento dos recursos em áreas pré-definidas e eleva dos atuais 8,75% para 54% os ganhos de Estados e municípios não produtores ou não afetados. Municípios como Sant’Ana do Livramento, por exemplo, serão significativamente beneficiados pelo novo texto, embora os recursos só comecem a entrar no orçamento, caso não ocorra nova mudança na lei, a partir de 2019.

A matéria aprovada ontem destina os recursos para “educação, infraestrutura social e econômica, saúde, segurança, programas de erradicação da miséria e da pobreza, cultura, esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, programas voltados para mitigação e adaptação às mudanças climáticas e para o tratamento e reinserção de dependentes químicos”, sem especificar valores e percentuais. A proposta que estava em votação na Câmara, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acatava determinação do Palácio do Planalto de destinar 100% das novas rendas obtidas com royalties do petróleo para a educação.

O temor do Palácio do Planalto é que Estados e municípios que tenham perdas nesses contratos busquem a compensação na Justiça. Pela proposta aprovada ontem, o porcentual de royalties (valores cobrados das concessionárias que exploram petróleo em solo e mar territorial brasileiros) recebido pela União cai dos atuais 30% para 20%. Para Estados e municípios produtores ou afetados pela extração de petróleo, o porcentual cai de 61,25% para 26% a partir de 2019. Em contrapartida, os ganhos de Estados e municípios não produtores ou não afetados subiria dos atuais 8,75% para 54% a partir de 2019. A nova divisão vale até 2020.

Já em relação à participação especial (uma das formas de compensar Estados produtores com recursos da exploração do petróleo), a parcela da União cai dos atuais 50% para 46% em 2016, percentual mantido até 2020 (data em que a divisão é válida). A parte destinada aos Estados e municípios produtores e afetados cai dos atuais 50% para 24% a partir de 2019. A parcela de Estados e municípios não produtores, que hoje não recebem participação especial, chegaria a 30% em 2019.

O governo tem pressa na aprovação da divisão dos royalties, já que determinou que a próxima rodada de licitação de poços de petróleo, marcada para maio do ano que vem, seja regida pela nova lei. Não serão mais licitados poços no modelo de concessão, apenas no regime de partilha, em que as companhias envolvidas concordam em dar ao governo um percentual do petróleo produzido no campo. Pela proposta de Vital do Rêgo, nos contratos regidos pelo modelo de partilha a União ficará com 20% dos royalties, os Estados e municípios produtores e os municípios afetados dividirão 29% e os não produtores ficam com 51%.

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