Na forma da Lei

Decreto expedido em 21 de agosto regulamenta circulação de cavalarianos no mês farroupilha

Polêmica acerca da permanência de cavalos nas vias públicas deve se regularizar graças a decreto

Todos os anos, quando iniciam os festejos farroupilhas, o trânsito de animais pelas principais vias públicas da cidade divide opiniões e cria dúvidas. Por um lado, os cavalarianos comemoram e enaltecem a tradição na semana mais importante do Rio Grande do Sul. Por outro, os motoristas e pedestres desaprovam o grande número de cavalos que circulam em meio aos veículos.

Buscando amenizar este impasse, o prefeito municipal Wainer Machado criou o decreto nº 6.205, estabelecendo que, entre os dias 09 e 25 de setembro, está vedada a circulação de cavalarianos em algumas vias de circulação compreendidas no interior e no perímetro, entendendo-se que nesses locais, o trânsito é mais acentuado. Segundo consta no Decreto, este foi criado segundo orientação do Comando da Brigada Militar de Sant’Ana do Livramento, da Comissão Organizadora dos Festejos Farroupilhas deste ano e demais autoridades envolvidas neste evento.

As vias em que é proibida a circulação de cavalarianos são: da Av. Almirante Tamandaré, do perímetro da Av. João Goulart até a rua Silveira Martins; da rua Silveira Martins, do perímetro da Av. Tamandaré até a rua Barão do Triunfo; da Av. João Goulart, do perímetro da Av. Tamandaré até a rua Barão do Triunfo; da rua Barão do Triunfo, do perímetro da Av. João Goulart até a rua Silveira Martins. Além disso, todas as entidades representativas deverão dar ciência aos seus representados, no sentido de cumprirem as determinações. Tais determinações foram criadas observando-se a constante e numerosa circulação de cavalarianos no centro da cidade, no período compreendido entre o início do mês de setembro até o fim dos festejos da Semana Farroupilha.

Obviamente, esta determinação está excetuada no dia 20 de setembro, data do encerramento da Semana Farroupilha e Desfile Tradicionalista, desde que sejam guardados os limites do perímetro do desfile na Rua dos Andradas. Outra observação realizada no decreto é que, nas demais vias da cidade, os cavalarianos poderão circular montados em seus cavalos em duplas, no máximo. Caso a lei não seja cumprida, o animal deverá ser apreendido pelas autoridades competentes e recolhido ao potreiro da prefeitura, sendo o proprietário multado.

Praças devem ficar livres

Decreto também proíbe permanência de cavalarianos no interior de parques e praças

Mesmo com o decreto estabelecido, cavalarianos aproveitam as praças para deixar seus cavalos à sombra

Outro impasse surgido em relação à circulação dos cavalarianos especifica a proibição de permanência nos espaços públicos, como praças e canteiros. “Considerando que nos canteiros e nas praças, principalmente ‘Artigas’, ‘Getúlio Vargas’ e ‘Parque Internacional’, essa circulação de animais tem causado transtorno aos usuários em geral, fica vedada a circulação, entre 9 e 25 de setembro de 2012, de cavalarianos no interior dos Parques, Praças e Canteiros da cidade”. 

Denúncia

Porém, moradores da localidade da Praça Artigas denunciaram a permanência de cavalarianos na manhã após a cerimônia da chegada da chama crioula à cidade, em que os tradicionalistas se fizeram presentes no Parque Internacional. “A Secretaria de Obras nos pediu para que cuidássemos a praça, conservando-a pelas melhorias feitas por eles. Agora, vem esse pessoal com os cavalos. Espero que não danifiquem nada, embora a grama já tenha sido estragada pelas patas dos cavalos”, relatou um morador da localidade, que preferiu não se identificar.

De acordo com o Capitão Moura, do Comando da Brigada Militar de Sant’Ana do Livramento, as determinações do decreto serão cumpridas dentro das possibilidades da polícia militar. “Contamos, principalmente, com o apoio da população no sentido de denunciarem as irregularidades encontradas. Vamos verificar todas as ocorrências, também no que diz respeito a danos a praças e patrimônios públicos”, declara. 

Por Viviane Alves Telles
viviane@jornalaplateia.com

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