Novo modelo de ponto eletrônico passa a ser obrigatório em empresas

Locais com menos de 10 funcionários não serão obrigados a bater ponto

O objetivo da mudança é evitar fraudes na marcação dos horários de entrada e saída

A partir deste mês, as empresas que já utilizam o ponto eletrônico estão obrigadas a substituir o equipamento por um novo, regulamentado de acordo com especificações do Ministério do Trabalho.

O objetivo da mudança para o novo ponto eletrônico é evitar fraudes no registro da jornada de trabalho, através da instalação de um novo software e de uma impressora, que emitirá um comprovante a cada vez que o funcionário utilizar o equipamento.

O bilhete é similar a uma via emitida em uma compra com cartão de crédito e os funcionários serão obrigados a guardar os comprovantes fornecidos durante toda a relação contratual, pois serão as únicas provas dos horários que, de fato, trabalharam. Contando a entrada, saída para o almoço, volta do almoço e saída no fim do expediente, serão quatro vias por dia.

De acordo com a auditora fiscal Fátima Roseli Vivian, que atua no Ministério do Trabalho de Bagé e de Sant’Ana do Livramento, essa nova regra vale apenas para empresas que já utilizavam o ponto eletrônico. “Quem nunca teve ponto eletrônico não é obrigado a adquirir agora”, destaca.

No Rio Grande do Sul, várias empresas que possuem mais de dez funcionários já possuem a nova forma de marcar o horário de entrada e saída de seus funcionários.

“Em empresas com menos de dez funcionários não é obrigatória a utilização de ponto eletrônico”, ressalta a auditora fiscal.

O ponto eletrônico é realizado através da impressão digital. Os dados são salvos em um computador, que utilizava um sistema passível de fraude. “Em algumas empresas, o empregado marcava horas extras, depois alguém mal intencionado acessava esses dados e apagava as horas extras”, destaca Fátima. Por isso, esse novo modelo de ponto eletrônico foi criado à prova de fraude.

Em relação ao livro ponto, este não foi abolido, pois ainda é muito utilizado em pequenas empresas. “Porém, na Justiça do Trabalho, o livro ponto não possui o mesmo efeito de prova do que um ponto eletrônico”, diz a profissional.

A auditora fiscal ainda frisa que todos os pontos eletrônicos passíveis de fraude estão proibidos. “Essa foi a determinação do Ministério do Trabalho para tentar conter as fraudes nessa área”, diz.

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