Delegado destaca a necessidade de criar espaço adequado para abrigar vítimas de violência

Othelo Saldanha Caiaffo, titular da Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento, nos próximos dias estará sugerindo aos órgãos competentes um local destinado a abrigar mulheres violentadas

Mulheres que registram ocorrência na DPPA vêm em um impasse ao procurarem amparo nos órgãos de segurança

Desde que foi criada e promulgada a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, diversas foram as modificações apresentadas no que diz respeito à aplicabilidade da lei sob diversos aspectos.

Ao fazer uma avaliação das dificuldades encontradas em torno do assunto, o delegado titular da Delegacia de Polícia Pronto-Atendimento (DPPA), Othelo Saldanha Caiaffo, entende que existe uma urgente necessidade em atender de forma efetiva e continuada, aquelas mulheres que são vítimas de violência doméstica e que por consequência não encontram amparo material, logo após o conflito familiar.

Segundo a Polícia Civil, é significativo o número de ocorrências registradas na DPPA, onde as mulheres vítimas se vêm em um impasse ao procurarem amparo nos órgãos de segurança, percebendo logo a seguir que têm que tomar decisões imediatas, a fim de que medidas sejam acionadas, de acordo com o que prevê a lei. “O passo seguinte, após o registro da ocorrência, e via de regra, da solicitação das medidas protetivas, poderá ser de vital importância para um futuro desdobramento dos fatos. Quando uma mulher, vítima, necessita por força maior voltar para sua residência e se deparar novamente com o agressor, cria-se outro tipo de problema, que nem sempre a Polícia ou outros órgãos públicos estão devidamente aparelhados para solucionar, de pronto, aquela situação específica”, destaca o delegado.

Conforme indicou Caiaffo, nos próximos dias estará sugerindo aos órgãos envolvidos – Promotoria Pública; Centro de Referência da Mulher; Conselho tutelar; Secretaria de Assistência Social e a Polícia Civil – para que sejam realizadas reuniões de trabalho objetivando a indicação um local destinado a abrigar estas mulheres que, sendo vítimas de violência doméstica, não possuem um lugar adequado para se recolherem, sozinhas ou em companhia dos filhos, principalmente quando esses fatos ocorrem em horário noturno.

Ainda conforme a autoridade policial, existem outros problemas relativos ao assunto, que poderão ser sugeridos e agendados para serem discutidos com os referidos órgãos públicos e entidades que trabalham na respectiva área, sempre com o objetivo de melhor atender ao público feminino, quando em situações devidamente indicadas através do texto da lei 11.340/2006. “A Polícia Civil conta com alguns mecanismos de ação que, no entanto, precisam ser corroborados com o apoio dos demais órgãos envolvidos, só assim poderemos lograr êxito nessas ações”, acrescentou o delegado Caiaffo.

 

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