Material de propaganda eleitoral destruído. Vandalismo ou intencional?

Acima, material rasgado da candidata Tatiane, e ao lado material quebrado do candidato Coronel

Pelo menos quatro candidatos já registraram boletins de ocorrência policial denunciando destruição de seu material de propaganda eleitoral. A Delegacia de Polícia Civil de Pronto-Atendimento (DPPA) procede o registro e remete para investigação. Trata-se de um crime eleitoral previsto no artigo 331 do Código Eleitoral, porém, a dificuldade é encontrar os responsáveis pela destruição ou depredação.

Seja por vandalismo, com a finalidade de prejuízo político, seja simplesmente pela destruição ocasional, trata-se de uma realidade que vem crescendo e tende a continuar. A antítese dessa máxima pode se tornar realidade se, e apenas se, forem resgatados os limites de respeitabilidade entre a cidadania, por partidários ou não, pois há entendimentos de que não é uma realidade causada em função da eleição, mas sim pela falta de educação transmutada em atos de vandalismo cometidos por turmas – normalmente compostas por menores – que circulam pela cidade.

No que tange especificamente à questão eleitoral, há intensa fiscalização em relação ao horário definido para a exposição dos cartazes e, principalmente, cavaletes nos logradouros permitidos pela legislação. A Justiça Eleitoral, inclusive, ao receber uma denúncia sobre colocação de material de propaganda em local indevido, está agindo no sentido de informar às coordenações de campanha, para que façam a retirada imediata.

Os candidatos Tatiane Marfetan, Juliano Dalmolin, Claudio Coronel, Carine Frassoni, Sérgio Oliveira, Nelmo Oliveira, Daiane Cabezudo, segundo as respectivas coordenações de campanha, tiveram material inutilizado em uma ou mais oportunidades desde o início da campanha eleitoral.

Durante reunião, na quinta-feira, os coordenadores de campanha das seis forças políticas com candidaturas à majoritária conversaram sobre o assunto na RCC FM.

Todos relataram pelo menos um acontecimento de vandalismo e esperam que exista um basta.

A Justiça Eleitoral informou que esse tipo de crime eleitoral é diretamente tratado na instância da polícia judiciária. “Os candidatos devem fazer registro de ocorrência na Polícia quando acontecerem situações do gênero. Trata-se de crime eleitoral e a grande questão nos atos de vandalismo e destruição de propaganda é com relação às provas da autoria” – revela a chefe do Cartório Eleitoral, Celia Luiza Arteche Escosteguy, consultada ontem, uma vez que a juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura está na capital gaúcha. Todas as denúncias encaminhadas, com indício de autoria, devem ser investigadas pela polícia.

Segundo o Código Eleitoral, tanto o político, candidato, pessoas envolvidas diretamente ou todo e qualquer cidadão que for pego danificando qualquer propaganda pode estar incluso na pena do artigo 331 do Código Eleitoral, que trata de inutilização do material político, recebendo uma pena de detenção de 6 meses, podendo também pagar multa. É passível, inclusive, de prisão em flagrante para lavratura do termo circunstanciado; lembrando que havendo o crime em flagrante, qualquer cidadão com testemunhas pode dar voz de prisão e conduzi-lo até a delegacia para os procedimentos de praxe (registro de ocorrência).

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