Saúde universalizada

Um dos assuntos que maior destaque vem merecendo nos pronunciamentos dos mais de 200 candidatos tanto à Prefeitura Municipal quanto à Câmara de Vereadores, em Livramento, tem relação direta com a questão da saúde. E não se trata de uma exclusividade de Sant’Ana do Livramento. A saúde é, realmente, um dos gargalos nacionais, sobretudo quando trata-se da relação entre o familiar ou responsável pelo paciente (ou, em última instância, o próprio) e a questão financeira. Nesse sentido, inclusive, o próprio legislador federal vem buscando, através de alterações no ambiente legal, alterar o texto vigente para, de uma forma mais rígida, impôr maior segurança para o usuário. Um exemplo disso é o projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional prevê a criminalização da exigência, por hospitais particulares, de cheque caução ou nota promissória antes da realização de atendimentos de emergência. O texto determina que até mesmo o preenchimento dos formulários não pode se antepor ao socorro médico, seja ele feito na rede pública ou na rede privada. É uma tentativa de mudança, de garantia de universalização do socorro. Pelo texto atual, a cobrança do cheque caução já pode ser questionada com base no crime de omissão de socorro, mas a nova redação dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras aos hospitais que insistirem na cobrança de garantias. Atualmente, o Código Penal prevê punição para quem deixar de prestar assistência quando for possível e quando não houver risco pessoal em fazê-lo, valendo salientar que a lei ressalta a obrigação de zelar por crianças abandonadas ou extraviadas, pessoas inválidas, feridas ou em grave perigo, bem como os responsáveis estão sujeitos a detenção de 1 a 6 meses ou multa. A pena sobe pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave, e triplica em caso de morte. Com a provável modificação, ao artigo 135 do código, que trata da omissão de socorro, será incluída referência ao atendimento médico-hospitalar emergencial, restando que cheque caução e nota promissória não poderão ser exigidos nesses casos. Pedir preenchimento prévio de formulários fica proibido, com punição de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Pena triplica em caso de morte. Os hospitais serão obrigados a fixar, em local visível, aviso com as determinações. Trata-se, em uma primeira análise, de um esforço que procura atribuir justeza à questão, contemplando tanto aquele que não dispõe de recursos para o atendimento – que é normalmente usuário do sistema SUS – quanto aquele que dispõe de recursos. Todo esse conjunto, em uma situação ideal, de todos sendo considerados bons pagadores, é válido. O problema, entretanto, que poderá obstaculizar, diz respeito à falta de informação, ao desespero. Geralmente, quando o cidadão chega para ser atendido quer solucionar logo seu problema, independente de custo. E em razão dessa necessidade muitas vezes acaba autorizando o que lhe pedem, sem que na verdade possa arcar com o compromisso financeiro assumido. Na verdade, a inadimplência deriva das mais diversas situações, não que se faça alusão à má fé, mas sim a uma situação de desemprego posterior, por exemplo. Óbvio que ninguém pode sonegar atendimento, em momento algum, mas também é preciso avaliar as questões derivadas. Como solução para a celeuma, a figura do Estado deveria ser mais presente em termos de fornecimento de saúde de qualidade gratuita, satisfazendo as necessidades do cidadão, evitando situações constrangedoras, seja para os particulares, seja para os pacientes do Sistema Único de Saúde, seja para os hospitais, médicos, etc… Talvez essas novas legislações, que são perfeitamente justificadas e obviamente necessárias, desde que com as adequações de cautela, venham a ser o marco de um futuro sistema brasileiro de saúde mais pontual nos atendimentos, com qualidade efetiva, eficiente e eficaz.

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