Editais de registro dos canditatos serão publicados neste domingo

Juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura

Exatos 20 minutos antes do prazo de entrega dos requerimentos de registros de candidaturas chegar ao fim, uma avalanche de representantes partidários e candidatos chegavam no Fórum. Eram 19h da quinta-feira, 5 de julho, data final para esse procedimento, exigível pela legislação vigente sobre as eleições 2012, conforme o calendário eleitoral quando as portas foram fechadas, já com todos no interior do recinto para a realização da entrega.

A juíza eleitoral Carmen Lúcia Santos da Fontoura disse, ontem, que causou surpresa o fato de a absoluta maioria dos partidos realizarem o encaminhamento no último dia e, alguns, instantes antes do horário pré-disposto para a conclusão dessa etapa. “Imagino que todos conseguiram, mas, como se diz popularmente, foi uma corrida. Causou certa surpresa, pois fizemos várias reuniões, informando, orientando e alertando sobre os procedimentos, mas é etapa vencida. Agora, estamos realizando as análises das documentações apresentadas e já existem alguns casos em que haverá a necessidade de apresentação de documentos que faltaram, já tendo sido encaminhada diretriz para oficiar aqueles que estão nessa condição para que apresentem esses documentos que não foram juntados” – disse a magistrada, afirmando esperar que os partidos utilizassem o tempo a seu favor, evitando as correrias que terminaram por acontecer na quinta-feira. O juízo eleitoral local recebeu apenas dois pedidos de registros antes do fim do prazo.

A juíza disse que após essa análise, que ocorre de forma individual, os requerentes têm prazo – que já está contando – para apresentação da documentação que falta (72 horas contadas a partir de 19h de quinta-feira – expirando no domingo). “A Justiça Eleitoral procura facilitar de todas as formas, flexibilizando quando possível” – pondera a magistrada, esclarecendo que justamente em função dessa necessidade da complementação de documentos por parte de alguns requerentes, determinou que os editais de registro de candidaturas sejam publicados no domingo, 8 de julho, às 19h, disponibilizando-os no Fórum, pois trata-se de documentos publicos.

Carmen Lúcia Santos da Fontoura confirmou que muitos dos dirigentes partidários informaram que o sistema CandEx estava muito lento, valendo destacar que trata-se de um sistema que registrou aperfeiçoamentos, mas algumas questões, como o fato de, em havendo a falta de alguma informação específica em um registro, não é possível encaminhar outro até a conclusão desse de forma completa. Também ocorreram narrativas a respeito de hábito de manuseio do sistema, entre outras questões, porém, não foram informados maiores problemas.

Impugnações

Conforme já havia antecipado em manifestações anteriores, a magistrada mantém o procedimento formal e segue especificamente aquilo que a legislação estabelece. Ela informa que, após a publicação dos editais dos pedidos de registros, na noite deste domingo, já estará contando prazo para o encaminhamento dos pedidos de impugnações, se ocorrerem. Serão cinco dias até a homologação definitiva das candidaturas, cujos registros foram pedidos ao juízo eleitoral em Livramento, ou seja, até a sexta-feira da próxima semana.

Após vencida essa etapa, as candidaturas cujos registros foram encaminhados em conformidade com as determinações legais, serão efetivamente homologadas.

Confira as condutas permitidas e proibidas conforme o calendário eleitoral

Corre o mês de julho. De acordo com o calendário eleitoral, desde a sexta-feira, 6, é permitida a propaganda eleitoral com vistas ao pleito 2012. De agora em diante, os candidatos podem lançar mão dos meios de publicidade e propaganda previstos na legislação, como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som (entre 8h e 22h); realização de comícios; propaganda eleitoral na internet (vedada a propaganda paga), etc.

Proibições

Desde sábado, 7 de julho, é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A título de exemplo, outras vedações que começaram a valer no sábado seriam: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito; contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações; qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas, entre outras proibições.

08/07/2012 • Data a partir da qual o Juiz Eleitoral deve convocar os partidos e a representação das emissoras de TV e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso do horário eleitoral (LE, art. 52).

• Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

• Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).

09/07/2012 • (90 dias antes) Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.

• Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.

• Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.

• Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).

10/07/2012 • Último dia para os candidatos requererem seus registros perante o Juízo Eleitoral, até as 19h, caso os partidos ou as coligações não os tenham requerido (LE, art. 11, § 4º).

13/07/2012 • Último dia para os partidos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (LE, art. 19, caput).

18/07/2012 • Último dia para os partidos registrarem os comitês financeiros, perante o Juízo Eleitoral encarregado do registro, observado o prazo de 5 dias após a constituição (LE, art. 19, § 3º).

• Último dia para qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos ou coligações não os tenham requerido (LC, art. 3º).

• Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos ou coligações não o terem requerido.

 

 

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