Partidos e coligações têm prazo até o dia 5 para pedir o registro

Juíza eleitoral Carmen Lucia Santos da Fontoura durante entrevista, ontem, ao programa Canal Livre, da RCC FM

Carmen Lúcia Santos da Fontoura, juíza titular da 30ª Zona Eleitoral, será formal e seguirá detalhada e rigorosamente a legislação na coordenação do trabalho do judiciário no processo que está desencadeado e culminará no dia 7 de outubro, após a votação e o anúncio oficial dos eleitos. A magistrada, que já vinha realizando vários seminários de informação e orientação com representantes partidários, candidatos e lideranças políticas, no período pré-convencional, confirmou que essa será a postura que adotará, por considerar mais justa e adequada, acrescentando que seguirá as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entrevistada ontem, ao meio dia, no programa Canal Livre, da RCC FM e pela reportagem de A Plateia, a juíza Carmen Lucia ressalta, também, que seu embasamento está nos princípios de um pleito democrático, com igualdade no tratamento e sem abusos de qualquer ordem, bem como no da moralidade nas eleições. A juíza disse estar muito preocupada em garantir ao eleitor seu direito de escolha, assim como manifestou que este eleitor precisa, também, apropriar-se das informações e do conhecimento sobre os processos, os candidatos e o sistema como um todo, de forma a também, responsavelmente, concretizar o ato de cidadania ao votar, lembrando que o processo de escolha é todo dele, eleitor, que deve ser consciente ao votar.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS AOS PARTIDOS/COLIGAÇÕES E CANDIDATOS

Para requerer o registro de candidatura de seus candidatos, o partido/coligação, deverá apresentar:

Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, devidamente assinado pelos requerentes, juntamente com cópia da ata da convenção partidária para escolha dos candidatos;

Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) dos candidatos, devidamente assinados por esses e acompanhados da documentação necessária ao registro;

Mídia eletrônica com os dados gerados pelo CandEx;

O partido deverá fornecer, também, obrigatoriamente, o número de fac-simile, no qual poderá receber intimações e comunicados e, no caso de coligação, deverá indicar, ainda, o nome da pessoa designada para representalá-la perante a Justiça.

Deverão acompanhar o pedido de registro os seguintes documentos relativos a cada candidato:

Via impressa do formulário RRC, assinada pelo candidato;

Via impressa da declaração atual de bens, assinada pelo candidato;

Certidões criminais fornecidas pela Seção Judiciária Federal e pelo Tribunal Regional Federal; pela Justiça Eleitoral de 1° e 2° graus e pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial. Essas certidões deverão ser agilizadas e anexadas ao CandEx, além da via impressa;

fotografia recente do candidato, obrigatoriamente digitalizada e anexada ao CandEx, preferencialmente em preto e branco, observando: 5 x 7 cm, sem moldura, cor de fundo uniforme, preferencialmente branca, frontal, em trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam/dificultem o reconhecimento pelo eleitor;

comprovante de escolaridade;

prova de desincompatibilização, quando for o caso;

propostas defendidas pelos candidatos a prefeito, que deverão ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada, anexada ao CandEx;

cópia de documento oficial de identificação.

Carmen Lucia Santos da Fontoura manifestou-se sobre alguns pontos

Justiça quer garantir os princípios básicos

 

A Plateia – Até o dia 5, os partidos devem encaminhar a documentação necessária para o registro de seus candidatos, e o que ocorre nesse período?
Juíza Carmen Lúcia – Agora, após o dia 30, com o término das convenções, inicia o prazo de registro das candidaturas. Os partidos e as coligações têm até as 19h do dia 5 de julho, quinta-feira, para fazer o pedido de registro. Alerto que, quanto antes a foralização do pedido, melhor, porque se houver algum problema, há tempo, pois todos os registros que chegarem à Justiça Eleitoral, serão analisados individualmente pelos servidores. A fim de evitar problema futuro, é bom recomendar a antecipação na entrega dos pedidos.

A Plateia – Até dia o 5, qual a conduta? O que os candidatos podem fazer?
Juíza Carmen Lucia - Está proibida qualquer propaganda intrapartidária e fora do partido neste período, até o dia 5 de julho. Não pode ser veiculada qualquer tipo de propaganda, nem mesmo essa que estava sendo feita até então, só dos partidos. Após o dia 6 de julho, terão início as campanhas eleitorais, iniciando aí a campanha pelas ruas. Em rádio e televisão, somente no dia 21 de agosto.

A Plateia – Para os pedidos entregues no dia 5, em caso de falta de documento, qual o procedimento?
Juíza Carmen Lucia – A posição que vou ter, como juíza eleitoral, por entender que é o mais justo, é de ser extremamente formal. Vou seguir a legislação. Nessa situação hipotética, o Cartório Eleitoral, na entrega, verificará toda a documentação, mas se, por exemplo, não foi apresentado algum documento, o requerente será notificado para que ele junte esse documento, em um prazo de 72 horas.

A Plateia – Qual sua principal observação, neste momento, aos partidos, coligações e candidatos?
Juíza Carmen Lúcia – É importante que os partidos e coligações atentem, pois o registro é bem formal. Receberam nossas orientações, durante curso feito com eles. Todos os registros devem ser feitos pelo sistema CANDex (sistema de candidaturas módulo externo). Não é pela internet. É baixado da internet, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foram orientados para isso. Estou frisando esta situação porque é necessário que procedam conforme orientado. Leiam. Existe a Resolução 23.373, que fala sobre o registro. Leiam ali todas as documentações que precisam ser apresentadas, pois são as exigências que, quando na análise da homologação dos registros de candidaturas, serão exigidas. Ainda hoje (ontem), não lembro se foi um advogado ou representante partidário questionando/cogitando se não fosse feito pelo sistema. Ora, é a única via para que seja realizado esse procedimento. Não há outra. Isso está claro.

A Plateia – Houve alguma mudança significativa, que possa surpreender os partidos e candidatos, na legislação eleitoral em relação ao pleito anterior, que a senhora tenha notado e mereça destacar?
Juíza Carmen Lúcia – A legislação continua a mesma. Foi aprimorada, ou seja, alguns detalhes foram colocados. A Lei 9.504, a lei das eleições, disciplina o pleito como um todo. Tem a Lei Complementar 64, que fala a respeito das inelegibilidades. Observo, em termos de alterações, que a legislação tem objetivo de moralizar ainda mais as eleições. O que temos de novo neste ano é a Lei 135, que alterou a Lei Compementar 6.490 – com relação às inelegibilidades. Hoje, estão previstas sanções mais severas para situações em que é verificado abuso durante o processo de campanha eleitoral. Isso tudo procurando preservar os princípios que regem a campanha eleitoral: Princípio da Democracia, Princípio da Igualdade de Tratamento durante o processo e o Princípio da Moralidade nas Eleições.

A Plateia – Após a parte de registros, qual o passo seguinte a ser concretizado?
Juíza Carmen Lucia – Os registros serão feitos até o dia 5. No sábado, nós pretendemos fazer a publicação desses registros. Ocorre que, desta publicação, começa a fluir prazo de cinco dias para quem quiser impugnar o registro de candidatura. O importante é que todos esses prazos são contínuos, eles não se suspendem nos sábados, domingos e feriados. São peremptórios. Ou seja, o juiz eleitoral, os partidos e as coligações, mesmo que estejam em acordo, não podem dispor. Não podem prorrogar, nem adiar o prazo que está previsto em lei. Vínhamos já dando essas orientações para que obedeçam esses prazos. Então, a partir dessa publicação, poderá ser feita impugnação ao registro de candidatura. Decorrido o prazo, se não fizeram impugnação e se estiver tudo certo, pronto, as candidaturas serão homologadas.

A Plateia – Qual o número de candidatos que cada partido e coligação poderá ter?
Juíza Carmen Lucia – Cada coligação poderá fazer, no máximo, 34 pedidos de registro, em razão do aumento no número de cadeiras que tivemos na Câmara de Vereadores, de 10 para 17. Eu ainda não tenho conhecimento sobre quantas coligações foram feitas. Quanto aos partidos sem coligação, poderão requerer no máximo 26 pedidos, respeitando o percentual para cada sexo. Se for uma coligação deverá respeitar o percentual, 23 e 11, ou seja, 30% e 70% para cada sexo. Se for o partido, individual, deverá respeitar o percentual, ou seja, no máximo 26 ao total, 8 e 18 para cada sexo. Gostaria de alertar, mais uma vez, que estou seguindo a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entende o seguinte: esse percentual tem que ser respeitado. Então, vamos supor, se o partido não tiver o máximo para cada sexo, terá que diminuir para que o percentual de 30% e 70% seja respeitado. Essa é a orientação do TSE, que resolvi seguir, porque entendo que é mais seguro, ainda que eu saiba existirem algumas decisões divergentes, inclusive no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Mas como peguei decisões no sentido do TSE devolver para o TRE para que esse percentual seja atendido e entendo que para que se possa respeitar esse equilibrio, os partidos e coligações deverão obedecer esse percentual quando forem pedir os registros.

A Plateia – E quando houver fração no resultado do cálculo, como proceder?
Juíza Carmen Lucia - A lei disciplina 30% e 70%. Vai arredondar o percentual menor. Então, se o cálculo em 30% deu 5,5%, deverá ser arredondado para um inteiro.

A Plateia – Com relação a brindes e muros, como fica?
Juíza Carmen Lucia – O candidato, partido ou coligação, não pode doar ou oferecer vantagens (camisetas, bonés, lápis). Não pode dar nada. A partir do dia 6 de julho, o cidadão que quiser autorizar o candidato a fazer propaganda no seu muro, pode. Deve ter 4 metros quadrados e a autorização deve ser espontanea, não pode alugar ou vender esse espaço. E alertei aos candidatos: Não pode pintar um ao lado do outro, tem que ter espaço entre uma pintura e a próxima propaganda.

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