Candidatos não podem ser mais presos, exceto em flagrante

No sábado, 22, exatos 15 dias antes da eleição, começou a vigorar o prazo a partir do qual nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido, poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.Também foi o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Também já foi cumprido outro elemento agendado no Calendário eleitoral, ou seja, divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Sábado também foi o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal.

Para dia 24 de setembro, segunda-feira, o calendário prevê como último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. 

Terça-feira

 Na terça, 25 de setembro, será o último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Dia 27, será o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral. É também o último dia para o Juízo Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação

É ainda a data a partir da qual os Tribunais Regionais Eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos Tribunais Regionais Eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.

 

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