Lombadas eletrônicas estão energizadas e dependem, agora, de liberação da Kopp

Depois de vários meses, a situação da energização das lombadas está resolvida e agora é aguardada a efetivação do serviço

Comunidade espera com certa ansiedade a efetiva funcionalidade dos equipamentos de fiscalização eletrônicos

Mais um passo na “novela” das lombadas eletrônicas foi dado. Na semana que se encerrou, a AESSul encerrou o trabalho de energização dos locais onde estão fixados os pontos eletrônicos de fiscalização de trânsito.

Segundo o Secretário Executivo de Trânsito, Adroaldo Barreto, o último passo para a devida efetivação do serviço deve ser dado em breve. “Estamos na expectativa de que a empresa responsável pela instalação das lombadas eletrônicas na cidade faça os últimos ajustes nos locais onde estão instaladas as lombadas, para que possamos, enfim, fornecer mais este serviço à comunidade santanense, que deve reduzir significativamente o número de infrações e de pessoas correndo em seus carros pelas ruas da cidade. Lógico que preferíamos um povo consciente, que não cometesse infrações e respeitasse não só as leis de trânsito, mas também os pedestres e os demais condutores que circulam pelas ruas da cidade. Porém, este é o único recurso que parece, ainda, gerar algum respeito em grande parte dos condutores”, destaca.

Segundo o apurado, algumas alterações devem ser feitas na pista de rolagem de alguns locais onde os sensores foram colocados, pois o estado das vias poderia comprometer o funcionamento em alguns locais.

Funcionamento

A verificação da velocidade acontece através de sensores instalados sob a via de rolamento.

A velocidade é informada na cor verde no caso do veículo estar dentro do limite permitido, em amarelo no caso de estar até 7 km por hora acima da velocidade recomendada e em vermelho, se estiver em excesso de velocidade. No caso de infração, provas visuais são geradas por câmeras de vídeo digital, através de foto dianteira e/ou traseira. Estes são acompanhados de todos os dados necessários para a emissão do auto de infração pelo orgão gestor de trânsito e, dificilmente, geram contestação plausível, por sua exatidão.

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