Aumentar número de vereadores é golpe

O Brasil é o único país da América Latina e talvez do mundo que paga salário aos seus vereadores! Em todos os outros países, o trabalho do vereador é voluntário, encarado pelos cidadãos como se fosse um dever público para com sua comunidade, sendo exercido sem qualquer custo para os cofres da municipalidade. Apenas no Brasil o cargo de vereador virou emprego.

Na grande maioria dos países, a figura do legislador municipal inexiste. Em seu lugar, há os chamados “conselhos de cidadãos”, formados por representantes das comunidades e bairros, que geralmente trabalham sem remuneração ou ônus para os cofres públicos.

Os conselheiros são escolhidos pela própria população e costumam reunir-se periodicamente para discutir temas relativos à cidade, numa pauta equivalente à que é cumprida pelos vereadores no Brasil.

No entanto, nenhum deles sobrevive da política e sim das suas atividades profissionais. As reuniões acontecem em auditórios públicos, sem a estrutura física de uma Câmara Municipal, nem funcionários ou servidores comissionados à disposição.

De acordo com o advogado José Paulo Cavalcanti – estudioso das Constituições dos países –, o formato do Legislativo brasileiro é único. Ele explica que são poucos os países com estrutura federativa equivalente à do Brasil.

Na maioria, não existe a figura do município. São províncias, condados e cidades, vinculados diretamente ao poder central. “Como não há remuneração, o número de conselheiros é maior e as comunidades ficam melhor representadas”, avalia.

No Brasil, até meados de 1977, o trabalho dos vereadores não era remunerado, à exceção das Câmaras das capitais e de cidades com mais de 500 mil habitantes. Após o Pacote de Abril – conjunto de leis outorgado pelo presidente Ernesto Geisel em abril de 77, visando a evitar o avanço da oposição ao regime – todos passaram a receber vencimentos, calculados num limite de até 75% dos salários dos deputados estaduais, que, por sua vez, representam 75% do que recebe um deputado federal.

Por outro lado, a advogada Rachel Farhi, ex-procuradora do Estado do Rio de Janeiro e chefe da área jurídica do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), salienta que extinguir a remuneração dos vereadores é inconstitucional. “Antigamente, o exercício da vereança era meramente honorífico. Mas é deste subsídio que o vereador tem seu sustento”, afirma Rachel. Para ela, o que se configura como irregular é a adição das verbas indenizatórias aos salários dos vereadores. Outro assunto que Rachel Farhid discute é a vinculação dos subsídios nas Câmaras aos salários de deputados. “A lei fala em limite, teto. Isso significa que não necessariamente o vereador tem que ganhar o teto. Não significa que tem que ser igual ao limite. Até porque vincular a remuneração do vereador à do deputado é também inconstitucional. São unidades orçamentárias distintas, de entes da federação também distintos.

Portanto, aumentar o número de vereadores em nome da democracia é falso, esse pleito com tamanha remuneração e estrutura administrativa é golpe contra o povo, e não só isso, é pilhagem de verbas públicas que certamente faltarão para a saúde, educação, servidores… etc.

Carlos Alberto Potoko

Notícias Relacionadas

Os comentários são moderados. Para serem aceitos o cadastro do usuário deve estar completo. Não serão publicados textos ofensivos. A empresa jornalística não se responsabiliza pelas manifestações dos internautas.

Deixe uma resposta

Você deve estar Logando para postar um comentário.