Delegado da DPPA apura mais um caso de violência contra mulher em Livramento

O acusado teria tentado invadir a casa de uma família, ameaçando a vítima e atentando contra o pudor de tal pessoa

O Delegado titular da Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA), Othelo Saldanha Caiaffo

O Delegado titular da Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA), Othelo Saldanha Caiaffo, estuda a possibilidade de representar ao Judiciário de Livramento, pelas medidas cautelares, conforme prevê o artigo 282 da Lei 12.403/2011, diante de fatos que foram comunicados à Polícia Civil e registradas ocorrências que já estão sendo alvo de procedimentos e investigação policial.

Segundo informou o próprio delegado, são varias ocorrências registradas em diferentes ocasiões, onde o acusado, já identificado com as iniciais M.R.S.G., envolveu-se em ameaças e outros crimes. Recentemente, esse mesmo indivíduo teria tentado invadir a casa de uma família, ameaçando a mulher e atentando contra o pudor de tal pessoa, em momento que o marido da mesma não estava em casa. Segundo informou a vítima, M.R.S.G., acompanhado de outro indivíduo, forçava a porta e dizia que iria fazer coisas terríveis com ela, usando palavras com ofensa de caráter sexual, só não conseguindo realizar o intento, devido à interferência de um vizinho, que ouvindo o que acontecia chamou a atenção dos agressores.

Segundo a Polícia Civil, fatos dessa natureza não podem ser apreciados como comuns ou mesmo de menor importância, até mesmo porque quando um indivíduo vai a uma residência e não respeita nenhum limite é porque sua maneira de proceder está além do comum, da simples perturbação. A violência contra a mulher já está implícita, mesmo que não tenha perpetrado suas nítidas intenções.

Diante disso e da dimensão de gravidade que tais atos podem representar, é que o Delegado titular da DPPA, após investigar os fatos, irá possivelmente representar pela aplicação das medidas cautelares, conforme prevê o art 282, I, da Lei 12.403/2011, recentemente aprovada e publicada.

Conforme avalia o Delegado Othelo Caiaffo, “as modificações advindas dessa Lei possibilitam à Polícia Judiciária estender seu trabalho investigativo de forma substancial, uma vez que, principalmente naqueles casos de violência presumida ou mesmo na prática de crimes continuados, é possível solicitar ao Poder Judiciário medidas que poderão coibir e cessar, na pior das hipóteses, essas práticas criminosas, com um ganho significativo para a sociedade como um todo”.

 

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